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Justiça determina que estornos de compras da 123 Milhas vão para conta judicial

Medida trata de operações com cartão de crédito e de aplicações financeiras

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O desembargador Alexandre Victor de Carvalho, da 21ª Câmara Cível Especializada do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), emitiu uma decisão que reverte medidas cautelares anteriormente favoráveis às empresas do grupo 123 Milhas. Essa decisão, publicada na terça-feira (10/10), foi revertida na segunda-feira (16/10), atendendo ao Agravo de Instrumento interposto pelo Banco do Brasil.


O Agravo de Instrumento tratava de três questões principais. A primeira era a suspensão de repasses ao Banco do Brasil de operações com cartão de crédito, que deveriam ser depositados em uma conta indicada pela 123 Milhas. A segunda questão envolvia o estorno, por parte do Banco do Brasil, dos valores relacionados ao resgate de aplicações financeiras. A terceira questão tratava do pagamento direto à 123 Milhas dos valores provenientes de chargebacks (estornos) de parcelas não processadas de pagamentos com cartões de crédito.

Em relação à suspensão de repasses das operações com cartão de crédito, o desembargador Alexandre Victor de Carvalho afirmou que “não há dúvida, portanto, que tais recebíveis pertencem ao Banco do Brasil, o que revela a inexistência de plausibilidade no pedido de suspensão de repasse formulado pelas empresas.”

Sobre o estorno de valores referentes às aplicações financeiras, o desembargador destacou que a Cédula de Crédito Bancário (CCB) tem natureza de mera garantia e que seu pagamento, em regra, deve ser feito em dinheiro. Ele argumentou que, portanto, esses títulos de crédito possuem natureza concursal e se sujeitam aos efeitos da recuperação judicial.

Além disso, o desembargador Alexandre Victor de Carvalho enfatizou a conduta dos sócios na condução das empresas devedoras, mencionando a investigação em andamento pela Comissão Parlamentar de Inquérito das Pirâmides Financeiras e o relatório que indica desvio de dezenas de milhões de reais disponibilizados à 123 Milhas. Ele alegou que a decisão de suspender a entrega direta dos valores é necessária para evitar irreversibilidade dos danos aos credores do pedido de recuperação judicial.

O desembargador também determinou que os créditos dos investimentos CCBs e dos chargebacks sejam depositados em conta judicial até que haja mais esclarecimentos sobre o caso. Ele lembrou que a recuperação judicial solicitada pelo grupo 123 Milhas está temporariamente suspensa enquanto a análise prévia está em andamento.

Além disso, o desembargador ordenou que a parte agravada devolva ao Banco do Brasil quaisquer valores repassados pelas credenciadoras relacionados aos recebíveis de cartão de crédito.

 

Essa decisão do TJMG marca um novo desenvolvimento na situação envolvendo o grupo 123 Milhas e o Banco do Brasil, e a resolução final dependerá da análise de detalhes adicionais e da constatação prévia determinada pelo desembargador.

CidadeMarketing com informações do TJMG.

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