A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) publicou nesta segunda-feira (10) novas resoluções sobre a comercialização e a propaganda de medicamentos em plataformas digitais.
As medidas revogam proibições anteriormente aplicadas contra iFood, Rappi, Mercado Livre e Americanas. Além disso, a Anvisa já havia anunciado, na quinta-feira (6), a revogação de medida relacionada à Shopee.
Entretanto, a decisão não representa uma autorização automática para a venda de medicamentos pelas plataformas. A própria Anvisa esclareceu que ainda será necessária regulamentação específica.
O que mudou para as plataformas
As novas resoluções retiram medidas preventivas que impediam determinadas atividades relacionadas a medicamentos nos ambientes digitais.
No caso do iFood e do Rappi, foram revogadas as proibições relacionadas à comercialização, distribuição e propaganda de medicamentos.
Já para o Mercado Livre e a Americanas, a Anvisa retirou as proibições de comercialização e propaganda.
A agência também incluiu a Shopee entre as plataformas alcançadas pelas atualizações regulatórias.
Lei permite contratação de plataformas para entregas
A mudança está relacionada à Lei nº 15.357/2026, que alterou a Lei nº 5.991/1973.
A legislação passou a estabelecer que farmácias e drogarias licenciadas podem contratar canais digitais e plataformas de comércio eletrônico para logística e entrega de medicamentos.
Porém, essa possibilidade está condicionada ao cumprimento integral da regulamentação sanitária aplicável.
Portanto, a decisão cria espaço jurídico para a participação das plataformas na logística, mas não elimina as exigências sanitárias existentes.
Anvisa faz alerta sobre a decisão
Em comunicado publicado nesta segunda-feira, a Anvisa destacou que a revogação das medidas preventivas não significa autorização automática para a comercialização de produtos farmacêuticos.
Segundo a agência, a aplicação do dispositivo da Lei nº 5.991/1973 ainda depende de uma regulamentação que será editada pela própria Anvisa.
Dessa forma, farmácias, drogarias e plataformas digitais deverão observar as regras sanitárias que serão estabelecidas pela agência.
Plataformas passam a ter papel maior na entrega
A alteração abre espaço para que grandes plataformas digitais participem de operações de logística e entrega de medicamentos.
Esse movimento pode ampliar a conveniência para consumidores e criar novas possibilidades de integração entre farmácias, comércio eletrônico e serviços de entrega.
Contudo, a responsabilidade pelo cumprimento das regras sanitárias permanece como ponto central da operação.
A legislação também mantém a dispensação de medicamentos vinculada aos estabelecimentos autorizados. A Lei nº 5.991/1973 estabelece que a dispensação é privativa de farmácias, drogarias e estabelecimentos autorizados.
Quais empresas foram alcançadas pelas decisões
As resoluções divulgadas pela Anvisa nesta segunda-feira abrangem:
* Rappi Brasil – RE 3.139/2026
* iFood – RE 3.140/2026
* Mercado Livre – RE 3.141/2026
* B2W (Submarino e Americanas.com) – RE 3.142/2026
* Shopee – RE 3.056/2026



























