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Justiça atende ao MPMG e bloqueia R$ 50 milhões de sócios da 123milhas

Na ação, o MPMG pedia ainda a intervenção judicial na empresa, ou seja, que fosse nomeado, pela Justiça, um interventor para realizar o trabalho nas modalidades de observação, fiscalização e cogestão limitada.

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Em ação ajuizada pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), a Justiça deferiu parcialmente tutela de urgência para desconsiderar a personalidade jurídica da 123 Viagens e Turismo Ltda e Novum Investimentos Participações S/A, determinando a responsabilidade patrimonial solidária dos dois sócios da empresa. Além disso, foi determinado o bloqueio de bens e valores existentes em nome dos dois réus até o valor de R$50 milhões.


A decisão afirma que a desconsideração da personalidade nessa fase processual representa garantia ao direito
coletivo, que poderia ficar descoberto quando há hipótese de insolvência da pessoa jurídica. “No caso em questão, todo o contexto sinaliza o abuso de direito, a má administração, infração da lei e do estatuto, além de desvio de finalidade, o que configura abuso da personalidade jurídica, justificando a medida, o que seria possível até mesmo sem impor como condição a comprovação da insolvência da pessoa jurídica, o que também não é o caso, já que já houve pedido voluntário de recuperação judicial, cujo valor ultrapassa R$2 bilhões, o que, por si, evidencia o risco”, diz trecho da decisão.

“Pende também contra os sócios inúmeras ações coletivas e individuais, sendo patente o risco de blindagem patrimonial e alienação de bens, em dilapidação de um patrimônio que pode servir para garantir futuras reparações, de modo que os sócios podem também se tornar insolventes ou fraudar credores”, acrescenta.

Na ação, o MPMG pedia ainda a intervenção judicial na empresa, ou seja, que fosse nomeado, pela Justiça, um interventor para realizar o trabalho nas modalidades de observação, fiscalização e cogestão limitada. No entanto, a Justiça considerou que, como houve deferimento do processamento da recuperação judicial das empresas, não há necessidade de outro controle externo, motivo pelo qual esse pedido foi indeferido.

 

Segundo apurado pelo MPMG, o montante a ser bloqueado corresponde a cerca de 1% do faturamento estimado da 123 Milhas em 2022 e tem o objetivo de ser garantia mínima para devolução dos recursos investidos pelos consumidores lesados.

Processo n.º 5193820-81.2023.8.13.0024 (Pje TJMG)

CidadeMarketing com informações da MPMG

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