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Anvisa abre caminho para medicamentos em plataformas como iFood, Mercado Livre e Shopee

Agência retirou medidas contra plataformas digitais, mas esclarece que a comercialização de medicamentos ainda depende de regulamentação sanitária específica.

Agência retirou medidas contra plataformas digitais, mas esclarece que a comercialização de medicamentos ainda depende de regulamentação sanitária específica.
Reprodução/Mercado Livre

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) publicou nesta segunda-feira (10) novas resoluções sobre a comercialização e a propaganda de medicamentos em plataformas digitais.

As medidas revogam proibições anteriormente aplicadas contra iFood, Rappi, Mercado Livre e Americanas. Além disso, a Anvisa já havia anunciado, na quinta-feira (6), a revogação de medida relacionada à Shopee.

Entretanto, a decisão não representa uma autorização automática para a venda de medicamentos pelas plataformas. A própria Anvisa esclareceu que ainda será necessária regulamentação específica.

O que mudou para as plataformas

As novas resoluções retiram medidas preventivas que impediam determinadas atividades relacionadas a medicamentos nos ambientes digitais.

No caso do iFood e do Rappi, foram revogadas as proibições relacionadas à comercialização, distribuição e propaganda de medicamentos.

Já para o Mercado Livre e a Americanas, a Anvisa retirou as proibições de comercialização e propaganda.

A agência também incluiu a Shopee entre as plataformas alcançadas pelas atualizações regulatórias.

Lei permite contratação de plataformas para entregas

A mudança está relacionada à Lei nº 15.357/2026, que alterou a Lei nº 5.991/1973.

A legislação passou a estabelecer que farmácias e drogarias licenciadas podem contratar canais digitais e plataformas de comércio eletrônico para logística e entrega de medicamentos.

Porém, essa possibilidade está condicionada ao cumprimento integral da regulamentação sanitária aplicável.

Portanto, a decisão cria espaço jurídico para a participação das plataformas na logística, mas não elimina as exigências sanitárias existentes.

Anvisa faz alerta sobre a decisão

Em comunicado publicado nesta segunda-feira, a Anvisa destacou que a revogação das medidas preventivas não significa autorização automática para a comercialização de produtos farmacêuticos.

Segundo a agência, a aplicação do dispositivo da Lei nº 5.991/1973 ainda depende de uma regulamentação que será editada pela própria Anvisa.

Dessa forma, farmácias, drogarias e plataformas digitais deverão observar as regras sanitárias que serão estabelecidas pela agência.

Plataformas passam a ter papel maior na entrega

A alteração abre espaço para que grandes plataformas digitais participem de operações de logística e entrega de medicamentos.

Esse movimento pode ampliar a conveniência para consumidores e criar novas possibilidades de integração entre farmácias, comércio eletrônico e serviços de entrega.

Contudo, a responsabilidade pelo cumprimento das regras sanitárias permanece como ponto central da operação.

A legislação também mantém a dispensação de medicamentos vinculada aos estabelecimentos autorizados. A Lei nº 5.991/1973 estabelece que a dispensação é privativa de farmácias, drogarias e estabelecimentos autorizados.

Quais empresas foram alcançadas pelas decisões

As resoluções divulgadas pela Anvisa nesta segunda-feira abrangem:

* Rappi Brasil – RE 3.139/2026
* iFood – RE 3.140/2026
* Mercado Livre – RE 3.141/2026
* B2W (Submarino e Americanas.com) – RE 3.142/2026
* Shopee – RE 3.056/2026

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