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STF suspende portaria do Governo Federal que proíbe demissão de não vacinados

Pela decisão do ministro do STF, a exigência apenas não deve ser aplicada a pessoas que tenham contraindicação médica.

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Divulgação

Nesta sexta-feira (12/11), o STF através do ministro Luís Roberto Barroso, decidiu, suspender trechos da portaria 620 do Ministério do Trabalho e Previdência que determinava que empresas não poderiam exigir comprovantes de vacinação contra a Covid-19 dos funcionários.

Pela decisão do ministro do STF, a exigência apenas não deve ser aplicada a pessoas que tenham contraindicação médica. Além disso, também poderá haver demissão de quem se recusar a fornecer o comprovante, desde que isso aconteça como última medida, dentro do critério da proporcionalidade.

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