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Oi entrega novamente exclusividade para Telefônica, Claro e TIM para aquisição dos serviços móveis

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O consórcio formado por Claro, TIM e Telefônica pretende continuar na disputa pelo negócio de telefonia móvel da Oi mesmo se não conseguir uma posição preferencial num futuro leilão desses ativos, conforme noticiou o Valor. Em fatos relevantes divulgados ontem, 7/8 a Telefônica Brasil, dona da Vivo, TIM e Claro confirmaram acordo de exclusividade com a Oi para negociar a compra da Oi Móvel. O acordo é válido até a próxima terça-feira (11).

Fato Relevante

A Telefônica Brasil S.A. (“Companhia”), na forma e para os fins da Instrução CVM nº 358/2002 (“ICVM 358”), conforme alterada, em continuidade aos Fatos Relevantes divulgados em 10 de março de 2020, 18 de julho de 2020 e 27 de julho de 2020, informa aos seus acionistas e ao mercado em geral que, em virtude da oferta vinculante revisada apresentada ao Grupo Oi em 27 de julho de 2020 (“Oferta Revisada”), em conjunto com a TIM S.A. (“TIM”) e Claro S.A. (“Claro” e, conjuntamente com a Companhia e com a TIM, as “Ofertantes”), o Grupo Oi concedeu às Ofertantes, por meio da celebração de Acordo de Exclusividade (“Acordo”), exclusividade para
negociar os documentos e anexos relativos à Oferta Revisada.
O Acordo visa (i) garantir segurança e celeridade às tratativas em curso entre as Ofertantes e o Grupo Oi e (ii) permitir que, uma vez satisfatoriamente finalizadas as negociações entre as partes, as Ofertantes possam, sujeito às autorizações necessárias por parte do Grupo Oi, ser pré-qualificadas na condição de “stalking horse” (“primeiro proponente”), para o processo competitivo de alienação dos ativos de telefonia móvel do Grupo Oi, garantindo assim o direito de cobrir (“right to top”) outras propostas recebidas no referido processo.
O Acordo tem vigência inicial até o dia 11 de agosto de 2020 e será renovado automaticamente por períodos iguais e sucessivos, salvo se houver manifestação em contrário por qualquer das partes.
A Companhia manterá seus acionistas e o mercado geral devidamente informados do andamento do processo em relação à nova oferta apresentada, nos termos da ICVM 358 e da legislação aplicável.

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