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Justiça bloqueia R$ 50 milhões da Vale por evacuação abrupta da população em Minas Gerais

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A pedido do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) e da Defensoria Pública do estado, a Justiça deferiu pedido liminar determinando o bloqueio de R$50 milhões da Vale. A medida busca garantir eventual ressarcimento dos prejuízos ocasionados pela evacuação ocorrida, em 8 de fevereiro, em Gongo Soco, Tabuleiro, Piteiras e Socorro, em Barão de Cocais.

Conforme a ação, a evacuação se deu em razão de não ter sido atestada a estabilidade da barragem sul superior, da mina de Gongo Soco. Conforme apurado, a evacuação ocorreu de forma abrupta e assustadora, durante a madrugada, causando pânico nos moradores locais, que deixaram os pertences e foram deslocados para o ginásio poliesportivo de Barão de Cocais. Foram evacuadas 492 pessoas – há famílias inteiras, idosos, crianças, agricultores, pessoas humildes e ligadas à terra.

Ao deferir o pedido liminar, a Justiça considerou que o abandono dos pertences materiais, das atividades econômicas eventualmente desenvolvidas, dos alimentos e dos animais pode acarretar prejuízos materiais aos envolvidos na evacuação. “A medida de bloqueio de bens revela-se essencial, considerando o envolvimento da Vale, nos últimos anos, em desastres ambientais de grande magnitude e em outras ações de evacuação de pessoas. Esses atos concretos, quando ilícitos, gerarão reflexos patrimoniais ainda desconhecidos, mas capazes, certamente, de comprometer o patrimônio da empresa, de tal modo a tornar impossível a reparação dos prejuízos suportados pelos moradores das localidades afetadas em Barão de Cocais”, diz trecho da decisão.

Além do bloqueio de bens, a Justiça determinou que a Vale, no prazo de 10 dias, inicie o acolhimento, abrigamento em hotéis, pousadas, imóveis locados, arcando com os custos relativos ao traslado, transporte de bens móveis, pessoas e animais, além de total custeio da alimentação, medicamentos, transporte, para todas as pessoas que tiveram comprometidas suas condições de moradias.

No mesmo prazo, deverá adotar medidas para garantir às pessoas desalojadas integral assistência, como médica e de transporte escolar; iniciar a remoção de bens de uso pessoal das residências e dos veículos dos atingidos; e adotar providências para a segurança dos imóveis desocupados.

Para o caso de descumprimento da decisão, a Justiça estabeleceu multa diária de R$200 mil.

Processo n.º 5000045-50.2019.8.13.0054

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