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Lei proíbe os estabelecimentos de ensino de exigir pincéis para quadro, materiais de limpeza e objetos de higiene ou alimentação

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Reprodução/Facebook

A época para a compra dos materiais escolares está a pleno vapor! É um corre-corre dos pais de papelaria em papelaria para fechar toda a lista, sem fazer um rombo no orçamento familiar. Mas é preciso ficar atento aos itens da lista, pois tem muita coisa que não pode ser exigida pelas escolas de acordo com a Lei 12.886/2013: http://bit.ly/SemMaterialColetivo

Confira uma lista com 60 itens proibidos: http://bit.ly/60proibidos

Quem tem criança em casa sabe bem que, no início do ano, uma das maiores preocupações dos pais e responsáveis é adquirir os itens exigidos na lista de material escolar. Além de ter cuidado para não gastar mais do que pode ou do que realmente precisa, é importante, também, ficar atento para que seus direitos não sejam lesados: tem muita coisa que não pode estar na lista de materiais ou ser exigida pelas escolas.

As instituições de ensino são proibidas por lei de exigir itens de uso coletivo na lista ou de cobrar taxas adicionais por eles. Todo o custo com materiais ou infraestrutura necessária para a prestação dos serviços educacionais deve, segundo a lei, ser considerada no cálculo das mensalidades escolares que os pais vão pagar.

Confira abaixo uma lista com itens que  não podem constar na lista e, em caso de dúvida, consulte o Procon do seu estado.

60 itens proibidos

  1. Álcool
  2. Água mineral
  3. Agenda escolar específica da escola
  4. Algodão
  5. Balde de praia
  6. Balões
  7. Barbante
  8. Bastão de cola quente
  9. Bolas de sopro
  10. Botões
  11. Canetas para lousa
  12. Carimbo
  13. CDs, DVDs e outras mídias
  14. Clipes
  15. Cola para isopor
  16. Copos descartáveis
  17. Cotonetes
  18. Elastex
  19. Esponja para pratos
  20. Estêncil a álcool e óleo
  21. Fantoche
  22. Fita/cartucho/tonner para impressora
  23. Fitas adesivas
  24. Fitas decorativas
  25. Fitas dupla face
  26. Fitilhos
  27. Flanela
  28. Feltro
  29. Fita dupla face e fita durex em geral
  30. Giz branco ou colorido
  31. Garrafa para água
  32. Gibi infantil
  33. Jogos em geral
  34. Lixa em geral
  35. Grampeador
  36. Grampos para grampeador
  37. Guardanapos
  38. Isopor
  39. Lenços descartáveis
  40. Livro de plástico para banho
  41. Maquiagem
  42. Marcador para retroprojetor
  43. Material de escritório
  44. Material de limpeza
  45. Medicamentos
  46. Palito de dente
  47. Palito para churrasco
  48. Papel higiênico
  49. Pasta suspensa
  50. Piloto para quadro branco
  51. Pincéis para quadro
  52. Pincel atômico
  53. Plástico para classificador
  54. Pratos descartáveis
  55. Pregador de roupas
  56. Produtos para construção civil (tinta, pincel, argamassa, cimento, dentre outros)
  57. Papel em geral (no limite de uma resma por aluno)
  58. Sacos de plástico
  59. Talheres descartáveis
  60. TNT

Fonte: Governo do Brasil, com informações da Agência Brasil, da Lei nº 12.886/13, do Procon do Maranhão, do Procon do Mato Grosso, do Procon do Rio de Janeiro, da Prefeitura de Fortaleza (CE), do Procon de Sergipe, da Prefeitura de Santa Maria (RS) e da Prefeitura de João Pessoa (PB)

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