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Fiat anuncia recall dos veículos Argo, Cronos e Mobi por risco de colisão

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A FCA – Fiat Chrysler Automóveis Brasil Ltda. convocou nesta sexta-feira (21/12), os proprietários dos veículos modelos Argo (versões 1.0, 1.3 e 1.8, ano/modelo 2018), Cronos (versões 1.3 e 1.8, ano/modelo 2018/2019) e Mobi (versão 1.0, ano/modelo 2018/2019), abaixo identificados, a agendarem junto a uma concessionária Fiat, a partir de 2412/18, a substituição do eixo intermediário da coluna da direção elétrica dos veículos envolvidos.

Veículos envolvidos

Modelo Argo – chassis (6 últimos dígitos – não sequenciais) de H76627 a H89388

Modelo Cronos – chassis (6 últimos dígitos – não sequenciais) de 020611 a 040484

Modelo Mobi – chassis (6 últimos dígitos – não sequenciais) de 573942 a 574380

No comunicado, a empresa informa ter detectado a possibilidade de falha durante o processo de soldagem da referida peça, o que pode possibilitar o seu desacoplamento, com eventual perda inesperada do controle da direção do veículo em movimento, aumentando o risco de colisão, com conseqüentes danos físicos e materiais ao condutor, aos passageiros e a terceiros.

Para agendamento e mais informações, a FCA – Fiat disponibiliza o telefone 0800 707 1000 – www.fiat.com.br

O Procon-SP, órgão vinculado à Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania do Governo do Estado de São Paulo, orienta os consumidores sobre seus direitos: A empresa deverá apresentar os esclarecimentos que se fizerem necessários, conforme determina o Código de Defesa do Consumidor, inclusive com informações claras e precisas sobre os riscos para o consumidor.

O que diz a lei

O Código de Defesa do Consumidor (CDC), em seu artigo 10, estabelece que: “O fornecedor não poderá colocar no mercado de consumo produto ou serviço que sabe ou deveria saber apresentar alto grau de nocividade ou periculosidade à saúde ou segurança.

§ 1º O fornecedor de produtos e serviços que, posteriormente à sua introdução no mercado de consumo, tiver conhecimento da periculosidade que apresentem, deverá comunicar o fato imediatamente às autoridades competentes e aos consumidores, mediante anúncios publicitários.”

Outra questão importante, que deve ser observada pelos consumidores, refere-se a exigência do comprovante de que o serviço foi efetuado, documento que deverá ser conservado e repassado adiante, em caso de venda. Caso tenha sido comercializado mais de uma vez, o atual proprietário terá o mesmo direito ao reparo gratuito.

Conforme a Portaria Conjunta nº 69 de 15/12/2010, da Secretaria de Direito Econômico e do Diretor do Departamento Nacional de Trânsito, o veículo que não for reparado/inspecionado em até 12 meses, após o início da campanha de recall, terá a informação lançada no campo ‘observações’ do próximo CRLV (Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo) emitido pela autoridade de trânsito.

Os consumidores que já passaram por algum acidente causado pelo defeito apontado poderão solicitar, por meio do Judiciário, reparação por danos morais e patrimoniais, eventualmente sofridos.

A Fundação Procon-SP mantém, desde 2002, um banco de dados com informações sobre todas as campanhas de recalls realizadas no Brasil: http://sistemas.procon.sp.gov.br/recall/.

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