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Álcool 70%: Anvisa esclarece procedimentos para doação

A medida é mais uma das ações estratégicas para viabilizar os estoques de produtos que podem ser utilizados no enfrentamento da pandemia. O álcool é essencial para promover a higienização das mãos quando não há água e sabão.

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Nota publicada pela Anvisa orienta que sejam adotadas as medidas abaixo durante a fabricação de álcool 70% com a finalidade de doação. 

  • O estabelecimento que pretenda produzir este produto deve garantir o atendimento dos padrões mínimos de boas práticas de fabricação/manipulação necessários à obtenção dos padrões de qualidade requeridos ao fim proposto. 
  • O estabelecimento deve dispor de um profissional responsável pela supervisão técnica da atividade, que esteja devidamente regularizado no devido conselho de classe. 
  • Devem ser atendidos todos os requisitos adicionais à inclusão desse produto na linha fabril requeridos pela legislação de segurança no ambiente de trabalho, incluindo-se os referentes ao armazenamento, à manipulação e ao transporte de álcool 70% INPM. 
  • As matérias-primas utilizadas na fabricação das preparações antissépticas devem atender aos requisitos técnicos de qualidade e segurança dos Compêndios Oficiais. 
  • Deve ser garantido que não haja nenhum contaminante que possa acarretar riscos à saúde. 
  • No rótulo/embalagem deve constar a razão social, CNPJ, endereço, telefone do estabelecimento, validade, concentração do álcool, indicação de uso, formulação qualitativa completa e as seguintes advertências: Manter em temperatura ambiente (15 a 30ºC); Proteger da luz, do calor e da umidade; Uso externo; Manter fora do alcance de crianças; Pessoas com hipersensibilidade aos componentes não devem usar o produto; Em caso de hipersensibilidade ao produto, recomenda-se descontinuar o uso e consultar o médico. 
  • A Vigilância Sanitária estadual ou municipal deve ser comunicada da fabricação do produto a ser doado e pode estabelecer outras medidas que entender necessárias. 
  • O produto deve ser doado aos órgãos do Sistema Único de Saúde (SUS), conforme destinação e orientação do Ministério da Saúde ou das Secretarias Estaduais ou Municipais de Saúde. 
  • Os estabelecimentos de saúde devem ser orientados pelo profissional de saúde quanto às condições de armazenamento, bem como sobre a correta utilização do produto, acrescida dos alertas de proibição de ingestão 

A medida é mais uma das ações estratégicas para viabilizar os estoques de produtos que podem ser utilizados no enfrentamento da pandemia de Covid-19. O álcool é essencial para promover a higienização das mãos quando não há água e sabão disponíveis.  

 Confira a Nota Técnica na íntegra. 

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