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MPRJ obriga Azul e Avianca Brasil a informarem clientes sobre direito de cancelamento ou remarcação de bilhetes, sem cobrança de taxa

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O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ) obteve na Justiça o deferimento de liminares requeridas em ação civis públicas consumeristas ajuizadas contra as companhias aéreas Azul (ACP nº 0058165-71.2019.8.19.0001) e Avianca Brasil (0003355-49.2019.8.19.0001), por meio da 1ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Defesa do Consumidor e do Contribuinte da Capital.

Nas decisões, foi determinado a ambas as empresas que passem a informar com destaque e pronta visualização, sempre  que especificar regra de reembolso e alteração de voo, a possibilidade de desistência da passagem, sem ônus para o cliente, desde que o faça no prazo de até 24 horas, a contar do recebimento do seu comprovante, e com a antecedência mínima de sete dias em relação à data de embarque, como previsto no artigo 11 da Resolução nº 400 da Agência Nacional de Aviação Civil, de 13 de dezembro de 2016.

Dessa forma, afirma o MPRJ, a conduta usual praticada pela Azul e Avianca Brasil, de omitir ao consumidor a informação acerca do seu direito de cancelar a passagem com a isenção de ônus prevista pela legislação, ofende direitos básicos de seus clientes, previstos no artigo 6º, da Lei 8.078/90, que dispõe que é direito básico do consumidor o acesso à informação adequada e clara sobre os serviços, com a especificação correta de quantidade, composição e preço.

Acesse a inicial da ACP contra a Azul.

Veja a decisão da Justiça sobre a Azul.

Consulte a inicial da ACP contra a Avianca.

Confira a decisão da Justiça sobre a Avianca Brasil.

Em nota enviada para o CidadeMarketing, a Avianca Holding S.A. informa que não possui ligação com a Avianca Brasil. Confira a nota completa:

“Em relação às últimas notícias sobre a Ocean Air (Avianca Brasil), a Avianca Holdings S.A. esclarece:

A Ocean Air é uma empresa 100% independente da Avianca Holdings e, portanto, não compartilha a mesma estrutura financeira e não possui uma administração comum.

A companhia aérea brasileira tem o direito de usar a marca Avianca através de um contrato assinado com a Avianca S.A.

Esta decisão da Ocean Air não afeta a operação das companhias aéreas que fazem parte da Avianca Holdings, portanto, 100% dos itinerários continuarão a ser agendados.”

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