O presidente do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), Edison Garcia, assinou instrução normativa que trata de mudanças nas regras de concessão de empréstimos consignados. O objetivo é tornar mais rígido o controle sobre essa modalidade de crédito oferecida a aposentados e pensionistas, de forma a combater fraudes e o assédio comercial de bancos e financeiras aos segurados.
Desta forma, para evitar o assédio de instituições financeiras que oferecem a modalidade de crédito, a norma proíbe que elas e efetuem qualquer atividade de marketing ativo, oferta comercial e proposta que tente convencer o beneficiário do INSS a firmar contratos de empréstimo pessoal e cartão de crédito, com pagamento mediante desconto direto no benefício, pelo prazo de seis meses (180 dias) após a concessão do benefício. Com a medida, bancos e financeiras não poderão oferecer empréstimo consignado até o fim deste período.
Outra medida importante prevista na instrução normativa é o bloqueio dos benefícios para contratação de empréstimos. Após 90 dias, contados a partir da data de concessão. A norma, porém, prevê que o benefício pago pelo INSS poderá ser desbloqueado para a contratação do crédito consignado, após esse período, desde que o próprio aposentado, pensionista, ou representante legal providencie junto à instituição financeira o desbloqueio do benefício para a contratação dessa modalidade de crédito.
De acordo com o texto, o segurado interessado no crédito com desconto em folha deverá fazer uma pré-autorização para ter acesso à modalidade. O mecanismo funcionará da seguinte forma: por meio de um canal eletrônico, disponibilizado pela instituição financeira, o próprio aposentado – pensionista, ou representante legal – deverá disponibilizar os dados necessários para que a contratação do crédito seja feita junto ao banco escolhido. Com esse sistema, o INSS pretende combater fraudes no consignado – muitas vezes concedido sem autorização do segurado – segundo denúncias que chegam à Ouvidoria da Autarquia.
Por determinação da instrução normativa, a pré-autorização é fundamental para disponibilização das informações do beneficiário, necessárias à elaboração do contrato. Sem ela, bancos e instituições financeiras não poderão firmar a contratação do crédito. Será feita de forma on-line, deverá conter documento de identificação do segurado e um termo de autorização digitalizado. Somente após estes passos, que visam a garantir a segurança da transação, o banco ou financeira poderá finalizar a proposta e liberar o crédito.
Além disso, a instrução normativa não muda o percentual de margem consignável, que permanece em 35% da renda líquida do aposentado ou pensionista. Desta forma, a margem será definida após descontos obrigatórios como imposto de renda, contribuições devidas pelo segurado à Previdência Social, pensão alimentícia fixada por decisão judicial, e pagamento de benefícios além do devido.
Uma inovação é a definição de um fluxo para apuração de irregularidades e aplicação de sanções aos bancos que descumprirem as normas previstas para a operação dos empréstimos, o que reforça a segurança para os beneficiários do INSS. Essas punições vão desde a suspensão até a proibição de operar empréstimos consignados.
Outro tema importante tratado na referida norma é sobre a cobrança das instituições financeiras para o ressarcimento dos custos para que o INSS operacionalize o desconto direto na folha de pagamento do segurado. Em 2003, a Lei 10.820 determinou que as instituições financeiras ressarcissem o INSS, porém, até agora isso ainda não aconteceu. Apenas a Dataprev vem sido restituída pela operação de sistema dos créditos consignados.
A atual gestão da autarquia, desde agosto de 2018, fez um levantamento para saber quanto seria o valor a ser restituído e chegou a um cálculo de R$ 127 milhões.
Com a edição desta IN, a partir do exercício de 2019, os bancos que operam consignados aos aposentados e pensionistas do INSS, terão que pagar, em parcelas mensais, pelo valor dessa despesa.
Ainda no intuito de coibir fraudes contra aposentados e pensionistas, o INSS reforça, através da instrução normativa, que o beneficiário ou representante legal devidamente cadastrado poderá, a qualquer tempo, efetuar bloqueio ou desbloqueio do benefício para a contratação de empréstimos consignados ou até mesmo o cartão de crédito, por meio do mesmo sistema eletrônico. Este processo, por sua vez, precisará ser autenticado e o sistema deve ser disponibilizado pelas próprias instituições financeiras e sociedades de arredamento mercantil que mantenham Acordos de Cooperação técnica com o INSS.
Ainda assim, caso o segurado detecte algum desconto indevido de consignado deve fazer imediatamente uma reclamação à Ouvidoria Geral da Previdência Social, que repassará o caso para a Dataprev, que efetuará o bloqueio imediato do desconto.