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Rio de Janeiro dá início ao cadastro para auxilio emergencial da cultura

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Divulgação

A partir de segunda-feira, 21, os fazedores de cultura do Estado do Rio de Janeiro poderão se cadastrar para receber a renda emergencial prevista pela Lei Aldir Blanc. Os pedidos deverão ser feitos até o dia 19 de outubro e a expectativa é de que 20 mil pessoas sejam beneficiadas.

A tecnologia usada na distribuição dos cerca de R$ 104 milhõe foi desenvolvida em uma parceria com o Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro). Com isso, será possível o cruzamento de dados do Estado do Rio com a União, o que auxilia no mapeamento dos profissionais do segmento. Além disso, para agilizar o processo, a validação da identificação do cidadão será sem a exigência de comparecimento presencial a órgãos públicos. “O benefício terá um impacto positivo para a cultura fluminense, tão abalada este ano com a pandemia. O setor é responsável por gerar inúmeros empregos e movimentar a economia do estado”, afirmou o governador em exercício Cláudio Castro.  


Portal estadual

A distribuição da renda emergencial marca a estreia do portal de serviços digitais estaduais do Rio de Janeiro. “É uma forma de permitir que o cidadão, em um só ambiente, tenha acesso às ferramentas de governo eletrônico do seu Estado ou Município”, explica André de Cesero, diretor de Negócios do Serpro. O cadastramento, a solicitação e o acompanhamento dos pedidos para o auxílio emergencial serão feitos primeiro pela internet e, em outubro, também poderão ser realizados por aplicativo.

A autenticação segue o padrão do portal do governo federal, o gov.br, com vários selos de confiabilidade e opções como uso de certificados digitais, integração com internet banking e o cadastro presencial do INSS e, ainda,  validação facial com consulta à base de dados do governo.

Após a autenticação, o cidadão preenche os dados cadastrais e faz a solicitação do benefício. As informações são ainda checadas pela Dataprev e, em caso de aprovação, o repasse do valor do benefício será feito pelo Banco do Brasil ao banco informado pelo beneficiário.

A renda emergencial prevê o pagamento de parcelas de R$ 600 a pessoas físicas que comprovem atuação no setor cultural nos últimos dois anos, desde que não tenham emprego formal ativo. O fazedor de cultura também não pode receber benefício previdenciário ou assistencial (com exceção do Bolsa Família), seguro-desemprego ou estejam cadastradas no auxílio emergencial geral.

Para se inscrever, é necessário ter renda familiar mensal per capita de até meio salário mínimo (R$ 522,50) ou renda familiar mensal total de até três salários mínimos (R$ 3.135). Os R$ 600 podem ser pagos para até duas pessoas de uma mesma família. Mães solteiras recebem o dobro do benefício, R$ 1.200.

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