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Registro de patentes pode levar mais de 10 anos e tem estoque de pedidos acima da média mundial

Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) e Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) precisam aprimorar critérios de concessão de patentes. Há elevado estoque de pedidos em espera, com prazo superior a dez anos para concessão, bem acima da média mundial

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O Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) e Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) precisam melhorar critérios de concessão de patentes. Essa foi a conclusão a que o Tribunal de Contas da União (TCU) chegou ao fazer auditoria no processo de registro de patentes. Os trabalhos foram motivados pelo elevado estoque de pedidos em espera e pelo prazo superior a dez anos para concessão, bem acima da média mundial.

No Brasil, a entidade responsável pela outorga de direitos de propriedade é o INPI, autarquia federal atualmente vinculada ao Ministério da Economia. Entre os serviços desempenhados pelo Instituto, estão o registro de marcas e desenhos industriais, de concessões de patentes e das distintas modalidades de transferência de tecnologia. Quando a patente é de produtos farmacêuticos, deve haver análise também prévia da Anvisa.

O trabalho identificou que o INPI não divulga a fila de pedidos de patente, medida de transparência importante para os requerentes e os interessados em geral. Além disso, o atual critério para contagem dessa fila desconsidera os pedidos em situação de recurso e não há definição de hipóteses de impedimentos e suspeições por parte do analista responsável pelo exame da patenteabilidade.

Já com relação às patentes de produtos farmacêuticos a cargo da Anvisa, o TCU constatou que não há definição de critérios objetivos ou diretrizes normatizadas a serem observados pelos profissionais. Por esse motivo, a Corte de Contas determinou à Anvisa que providencie a publicação dos critérios para análise de patenteabilidade.

Por fim, o Tribunal constatou que não há solicitações de priorização, por parte do Ministério da Saúde, de exames de pedidos de patentes de medicamentos exclusivos para atender ao Sistema Único de Saúde. A Corte de Contas fez determinações e recomendações aos órgãos envolvidos.

O relator do processo é o ministro Vital do Rêgo.

Serviço:

Leia a íntegra da decisão: Acórdão 1199/2020 – TCU – Plenário

Processo: TC 015.369/2019-6

CidadeMarketing com informações do TCU.

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