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Coronavírus: CNI lança calculadora para auxiliar em acordos de redução de jornada e salário

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A pandemia de coronavírus trouxe impactos há décadas não vistos sobre as empresas e nas relações do trabalho. Neste aspecto, a possibilidade de redução proporcional de jornada e salário por acordos diretos entre empregador e empregado surgiu como alternativa essencial para se atravessar a crise e se preservar, ao máximo, empregos. Mas como realizar o cálculo dos salários e do benefício emergencial do empregado em caso de acordo ou de suspensão do contrato do trabalho?

Para auxiliar empresas e empregadores pessoas físicas a utilizarem os instrumentos contidos na medida provisória com segurança e transparência, a Confederação Nacional da Indústria (CNI) está lançando a Calculadora MP 936. A ferramenta on-line e gratuita permite que se faça simulações de acordos de redução de jornada e salário em todas as faixas previstas na norma. Com os dados preenchidos, a calculadora informa o valor a ser pago pelo empregador, o valor da ajuda compensatória – se houver –, o valor benefício emergencial e total que o trabalhador receberá.

“As alternativas trazidas pela MP 936 são de extrema importância para que empresas de todos os portes possam atravessar o período de acentuada queda nas receitas mantendo-se ativas e preservando-se o maior número de empregos possível”, afirma o presidente do CNI, Robson Braga de Andrade. “Essa calculadora é uma forma de auxiliar aqueles que precisam recorrer à redução de jornada e de salário e estavam à procura de uma ferramenta simples, intuitiva e gratuita”.

Calculadora também ajuda com suspensão de contratos de trabalho

Outra possibilidade trazida pela MP 936 para empresas que se encontram em graves dificuldades econômicas é a suspensão do contrato de trabalho de seus empregados. Com duração máxima de 60 dias, esse instrumento tem exigências distintas para empresas que tiveram faturamento acima ou abaixo de R$ 4,8 milhões, em 2019. Para ambas as situações, a Calculadora MP 936 oferece os valores a serem pagos pela empresa, pelo governo – a título de benefício emergencial – e o salário que o trabalhador receberá.

Quer saber mais sobre as medidas trabalhistas anunciadas pelo governo federal? Acesse a cartilha elaborada pela CNI e conheça o que está previsto nas MPs 927, 936, 944 e 946.

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