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MPF busca solução negociada para a demora na realização de perícias pelo INSS

Tema está em discussão no STF e vem sendo acompanhado pelo GT Previdência e Assistência desde o ano passado

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Reprodução/Instagram

A pedido do procurador-geral da República, Augusto Aras, o Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu, por 90 dias, o Recurso Extraordinário 1171152, que discute se a Justiça pode fixar prazo máximo para a realização de perícia médica pelo INSS, com a concessão automática de benefício em caso de descumprimento. O objetivo da suspensão é alcançar solução negociada para a questão, por meio de termo de ajustamento de conduta de âmbito nacional. Pedido similar foi feito pelo INSS ao Supremo. A busca por solução consensual para o problema da demora nas perícias é resultado de articulação conduzida pela Câmara de Direitos Sociais e Fiscalização de Atos Administrativos em Geral do MPF (1CCR) e foi um dos temas de reunião realizada no último dia 10, na PGR. Sob a relatoria do ministro Alexandre de Moraes, o recurso estava na pauta de julgamentos do STF deste mês e teve repercussão geral reconhecida.

A questão previdenciária vem sendo acompanhada de perto pelo MPF por meio do Grupo de Trabalho Interinstitucional de Previdência e Assistência, instituído pela 1CCR no início do ano passado. O GTI conta com representantes do MPF, do Tribunal de Contas da União (TCU) e da Controladoria-Geral da União (CGU), além do próprio INSS. O foco do trabalho é promover a interlocução e o diálogo entre o instituto e os órgãos de controle, para aprimorar os serviços prestados à sociedade. O grupo acompanha a implementação do INSS-Digital e os problemas gerados pela demora na análise de requerimentos administrativos de benefícios e perícias.

Ação civil pública – O recurso extraordinário que discute o prazo para perícia médica foi originado a partir de ação civil pública ajuizada pelo MPF em Santa Catarina. Em primeira instância, a Justiça decidiu que o período máximo para a realização de perícia seria de 15 dias, com posterior implantação automática do benefício até que o segurado fosse submetido ao exame. O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) aumentou esse limite para 45 dias. Depois de recurso do INSS, o tema chegou ao STF.

Para a coordenadora da 1CCR, subprocuradora-geral da República Célia Delgado, é preciso conciliar o direito do segurado com o interesse público, de forma a preservar as garantias individuais e o erário. “Ninguém pode ficar esperando indefinidamente pela realização de perícia médica para concessão de benefício pelo INSS. No entanto, autorizar o pagamento de forma automática, sem qualquer exame, pode favorecer a fraude”, explica. Segundo Célia, tendo em vista a complexidade da gestão do INSS em nível nacional, a solução negociada seria a mais indicada. Um eventual acordo de âmbito nacional evitaria também a pulverização de ações e divergência de entendimentos, o que pode inviabilizar a gestão do INSS. A intenção é resolver o caso por meio da assinatura de termos de ajustamento de conduta de âmbito nacional, que ainda está em discussão.

Gargalos – A realização de perícias é apenas um dos gargalos enfrentados pelo INSS atualmente. Outro problema é a demora na análise de requerimento de benefícios. Depois da atuação do GTI, o INSS adotou diversas providências para diminuir esse tempo e melhorar a gestão. Uma delas foi a edição da Lei 13.846/2019, que criou o Programa Especial para Análise de Benefícios com Indícios de Irregularidade e se originou a partir de discussões no grupo. Na avaliação do GTI, o tempo para análise dos requerimentos ainda está longe do ideal, mas já apresenta melhoras, segundo aponta relatório de atividades do GTI. O tema também foi tratado na reunião de segunda-feira.

Íntegra da petição enviada ao Supremo

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