A Receita Federal e o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CGIBS) anunciaram que irão flexibilizar a obrigatoriedade do preenchimento de informações referentes à Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e ao Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) nos documentos fiscais eletrônicos.
A medida será formalizada por meio de um Ato Técnico Conjunto, que também promoverá alterações nas regras de validação dos documentos fiscais. Além disso, o ato ratificará as documentações técnicas publicadas anteriormente para adequação à Reforma Tributária do Consumo.
Mudança evita rejeição de documentos fiscais
Com a nova decisão, os sistemas de autorização deixarão de rejeitar documentos fiscais que não contenham os campos relativos à CBS e ao IBS.
A flexibilização busca facilitar o período de transição da Reforma Tributária, permitindo que empresas, desenvolvedores de sistemas e administrações tributárias adaptem seus processos sem comprometer a emissão dos documentos fiscais.
Quais documentos fiscais serão beneficiados?
A medida abrangerá diversos documentos fiscais eletrônicos utilizados diariamente por empresas e contribuintes em todo o país.
Entre eles estão:
Nota Fiscal Eletrônica (NF-e);
Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e);
Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e);
Conhecimento de Transporte Eletrônico para Outros Serviços (CT-e OS);
Guia de Transporte de Valores Eletrônica (GTV-e);
Bilhete de Passagem Eletrônico (BP-e);
Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica (NF3e);
Nota Fiscal Fatura de Serviços de Comunicação Eletrônica (NFCom).
Objetivo é facilitar a adaptação à Reforma Tributária
A alteração nas regras de validação faz parte das ações de implementação da Reforma Tributária do Consumo, que introduziu novos tributos sobre o consumo no Brasil.
Ao suspender temporariamente a obrigatoriedade dessas informações, a Receita Federal e o CGIBS pretendem reduzir impactos operacionais durante a fase de adaptação dos sistemas fiscais.
Além disso, a medida oferece maior segurança para empresas que ainda estão atualizando seus softwares de emissão de documentos fiscais.
Empresas ganham mais tempo para adequação
Na prática, a decisão representa uma redução no risco de interrupções na emissão de notas fiscais durante o período de implementação das novas exigências tributárias.
Dessa forma, empresas de diferentes segmentos poderão continuar emitindo seus documentos fiscais normalmente, mesmo que os campos relacionados à CBS e ao IBS ainda não estejam preenchidos.
A expectativa é que a flexibilização contribua para uma transição mais segura, reduzindo inconsistências operacionais e garantindo maior estabilidade na adaptação às mudanças previstas pela Reforma Tributária do Consumo.
CidadeMarketing com informações da Receita Federal.



























