A Praia de Porto de Galinhas é um dos cartões-postais mais conhecidos do Brasil. Localizada em Ipojuca, no Litoral Sul de Pernambuco, o destino é reconhecido internacionalmente por suas piscinas naturais, areia branca e mar cristalino. Porto de Galinhas figura entre as praias mais belas do país e ocupa a posição de quarto destino turístico mais visitado do Brasil, atraindo visitantes nacionais e estrangeiros durante todo o ano.
O fluxo intenso de turistas tende a crescer ainda mais. Segundo a Aena, concessionária que administra o Aeroporto Internacional do Recife, a região deve registrar quase 3 mil operações de pousos e decolagens em períodos de alta temporada – entre 23 de dezembro a 5 de janeiro. Grande parte desses voos transporta turistas com destino às praias pernambucanas, especialmente Porto de Galinhas.
Caso de agressão choca turistas e ganha repercussão nacional
Apesar do cenário paradisíaco, um episódio recente trouxe à tona uma problemática antiga. Turistas vindos do Mato Grosso foram acuados e agredidos por barraqueiros em um trecho da praia de Porto de Galinhas. As imagens, amplamente compartilhadas nas redes sociais, revelam cenas de intimidação e violência motivadas por divergências nos valores cobrados, especialmente relacionadas à taxa pelo uso de cadeiras e guarda-sóis. As vítimas precisaram ser acolhidas pelo Corpo de Bombeiros de Pernambuco após a confusão.
O caso teve repercussão nacional e provocou manifestações públicas do poder público. A governadora de Pernambuco, Raquel Lyra, classificou o episódio como um crime grave e afirmou que o Estado não compactua com abusos contra turistas. A Prefeitura de Ipojuca também se pronunciou, informando que adotaria medidas de fiscalização e apuração das responsabilidades.
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Uma prática que se arrasta há anos na areia de Porto de Galinhas
O episódio não é isolado. Relatos de turistas indicam que práticas abusivas e ilegais vêm se repetindo há anos na orla de Porto de Galinhas. Barraqueiros ocupam toda a faixa de areia, transformando um bem público em espaço praticamente privativo — o que é ilegal.
Entre as principais reclamações estão:
- Exigência de consumação mínima, muitas vezes sem aviso prévio – condição proibida por lei;
- Condicionamento do uso de cadeiras e guarda-sóis ao consumo, caracterizando venda casada;
- Valores exorbitantes são praticados para petiscos simples, muitas vezes indicados como forma de garantir a suposta “gratuidade” do uso de cadeiras e guarda-sóis — como isca de peixe, batata frita, macaxeira, entre outros itens —, com preços significativamente acima da média de mercado.
- Cobranças divergentes do valor combinado, especialmente no fechamento da conta;
- Falta de informações claras sobre preços e regras do serviço;
- Atendimento agressivo e intimidador, incompatível com um destino turístico que vende a ideia de descanso e lazer.
O problema começa antes mesmo de o turista se acomodar. Ao pisar na areia, visitantes são abordados de forma insistente por intermediários oferecendo passeios, barracas, consumo gastronômico e até estacionamento público cobrado irregularmente por flanelinhas, compondo um ambiente desordenado e hostil.
Depoimentos de turistas revelam um padrão preocupante
O CidadeMarketing consultou avaliações no Google Meu Negócio e relatos em redes sociais. Os depoimentos assustam e indicam um padrão recorrente de abuso:
“Me senti péssima, enganada, coagida”, relatou Priscila Aguiar, que visitou Porto de Galinhas com um bebê de 1 ano e foi surpreendida com cobrança de consumação mínima não informada.
“Depois que você senta inventam um monte de história pra cobrar mais caro”, escreveu Paula Silva.
“Fomos vítimas de um golpe… o gerente me ameaçou de agressão”, relatou Diego Medeiros, em avaliação publicada há um ano no Google.
Especialista aponta direitos violados e possíveis crimes
O CidadeMarketing ouviu o advogado Dr. Cadu, especialista em Direito do Consumidor, que avaliou o caso e apontou três esferas de violação:
“Há violação do dever de segurança e da integridade física e psíquica do turista, com potencial de indenização por danos morais e materiais. Práticas como consumação mínima e condicionamento de cadeira e guarda-sol configuram abuso e venda casada, vedados pelo CDC.”
Segundo ele, na esfera penal, os fatos podem se enquadrar como lesão corporal, constrangimento ilegal, ameaça e até extorsão, a depender da investigação. Já no âmbito administrativo, o município tem o dever de ordenar e fiscalizar o uso da orla, sendo possível falar em omissão do poder público diante da recorrência dos abusos.
Como o turista pode se proteger de abordagens agressivas
Para reduzir riscos, especialistas recomendam:
- Perguntar claramente se há taxa de cadeira, guarda-sol ou consumação mínima antes de sentar;
- Solicitar que todas as condições sejam informadas previamente;
- Registrar valores acordados (anotações, fotos do cardápio);
- Evitar confrontos e, em caso de abuso, acionar a polícia ou a guarda municipal;
- Registrar reclamações no Procon, em delegacias, no Google e em canais oficiais do turismo é fundamental para alertar outros consumidores e ajudar a evitar que novas pessoas sejam lesadas;
- No Google e nas redes sociais, consulte e avalie os comentários de outros clientes que já vivenciaram experiências em locais turísticos.
Turismo é desenvolvimento — e exige responsabilidade
O turismo é um dos principais motores econômicos de Porto de Galinhas e de Pernambuco. Preservar a boa experiência do visitante é essencial para o desenvolvimento local, geração de empregos e fortalecimento da imagem do destino.
No início do ano, o CidadeMarketing já havia alertado para o problema em matéria especial intitulada “Comerciantes exploram aluguel de cadeiras e guarda-sóis no litoral brasileiro”, mostrando que o desafio vai além de Porto de Galinhas e exige ação coordenada, fiscalização contínua e respeito ao consumidor nos serviços ofertados no litoral brasileiro.
O que diz o Procon-PE, Ministério da Justiça e Ministério do Turismo
Ao Procon-PE, foram encaminhados os seguintes questionamentos:
– Existe alguma nota oficial do Procon-PE sobre esse caso?
– Como o Procon-PE tem atuado em situações semelhantes, envolvendo denúncias de cobranças abusivas, consumação mínima e a relação entre turistas e vendedores ambulantes ou barraqueiros em destinos turísticos?
– O Procon possui dados sobre o número de autuações e multas aplicadas a comerciantes nas praias de Porto de Galinhas ao longo de 2025? Em caso positivo, seria possível compartilhar essas informações, incluindo os nomes dos estabelecimentos?
Até o fechamento desta matéria, não obtivemos retorno do órgão. Também tentamos contato por meio do número de WhatsApp disponibilizado no site oficial do Procon-PE, sem sucesso.
O Ministério do Turismo igualmente não respondeu aos questionamentos encaminhados. Já o Ministério da Justiça informou que o consumidor pode recorrer à plataforma consumidor.gov.br, aos Procons estaduais e municipais ou aos Juizados Especiais Cíveis para registrar reclamações e buscar seus direitos.
O espaço do CidadeMarketing segue aberto para atualizações e para a publicação de eventuais notas oficiais dos órgãos consultados e entidades relacionadas.
O que muda é apenas o tempero? Ou os atendimentos são todos iguais?
Afinal, o que muda em Porto de Galinhas — e em outros destinos turísticos de praia — é apenas o tempero? O atendimento é sempre padrão e abusivo? Claro que não. Há inúmeras avaliações positivas de restaurantes, serviços turísticos e diferentes formas de acolhimento ao longo do litoral brasileiro.
No entanto, após o caso de agressão a turistas em Porto de Galinhas, as denúncias se intensificaram nas redes sociais, trazendo à tona relatos de extorsões, práticas abusivas e outros crimes contra o consumidor cometidos por alguns serviços turísticos e estabelecimentos comerciais. Os fatos vêm sendo relatados e compartilhados, muitas vezes acompanhados de imagens e vídeos, o que exige dos órgãos de fiscalização maior apuração e atuação efetiva diante dos casos denunciados.
Esses registros também funcionam como um alerta aos consumidores, que passam a acompanhar e avaliar melhor os locais antes de consumir serviços turísticos. Para os estabelecimentos, o recado é claro: é fundamental adequar-se ao Código de Defesa do Consumidor, garantindo transparência, respeito e legalidade, a fim de evitar exposição negativa, sanções legais e punições públicas.



























