Início Notícias Consumidor Após 12 horas fechado, Aeroporto Santos Dumont volta a operar

Após 12 horas fechado, Aeroporto Santos Dumont volta a operar

Confira quais são os seus direitos como passageiro em situações como essa.

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Confira quais são os seus direitos como passageiro em situações como essa.
Divulgação: Infraero
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O Aeroporto Santos Dumont (SDU), no Centro do Rio de Janeiro, retomou as operações na noite desta terça-feira (30), após permanecer fechado por cerca de 12 horas devido a um vazamento de óleo na pista principal. O incidente ocorreu durante uma manutenção preventiva realizada na madrugada, fora do horário de funcionamento do terminal, que opera diariamente das 6h às 23h.

Impacto nos voos
Segundo a Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária (Infraero), o fechamento resultou em 162 cancelamentos ao longo do dia — sendo 80 voos de chegada e 82 de partida. Além disso, 14 pousos foram alternados para o Aeroporto Internacional Tom Jobim (Galeão), na Ilha do Governador.

O Galeão também informou, em nota, que recebeu 29 voos alternados até as 18h e que 20 voos originalmente programados para decolar do Santos Dumont foram transferidos para sua operação.

Orientações da Anac aos passageiros
A Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) orientou os passageiros afetados a procurarem diretamente as companhias aéreas responsáveis por suas viagens. Segundo a agência, as empresas devem manter os clientes informados a cada 30 minutos sobre a previsão de partida.

A Anac reforçou que, em casos de atraso ou cancelamento, os passageiros têm direito a assistência material gratuita, conforme o tempo de espera:

  • A partir de 1 hora: comunicação (internet, telefone etc.);
  • A partir de 2 horas: alimentação (voucher, refeição, lanche etc.);
  • A partir de 4 horas: hospedagem, se houver necessidade de pernoite, e transporte de ida e volta ao local de hospedagem.

Direitos adicionais em casos de cancelamento
Para atrasos superiores a quatro horas, cancelamentos ou interrupções, a Anac determina que os passageiros podem escolher entre:

  • Reacomodação gratuita em voo próprio ou de outra empresa, na primeira oportunidade;
  • Reembolso integral do bilhete;
  • Execução do serviço por outro meio de transporte, como ônibus.

Caso a reacomodação não seja conveniente, o passageiro pode optar por outra data e horário, desde que dentro do prazo de validade da passagem oferecida pela companhia aérea.

Passageiros com necessidades especiais
A assistência material também é obrigatória quando o passageiro não foi avisado previamente sobre alterações, bem como em casos de preterição (negação de embarque).

Além disso, passageiros com necessidade de assistência especial (PNAE) e seus acompanhantes têm direito à hospedagem, independentemente do horário ou da necessidade de pernoite.

Regulamentação
As regras seguem as disposições da Resolução nº 400 da Anac, que regulamenta as condições do transporte aéreo no Brasil. A agência recomenda que os passageiros registrem qualquer irregularidade diretamente nas companhias aéreas ou pela plataforma Consumidor.gov.br, garantindo assim seus direitos.

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