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Jovem Pan e entidades de radiodifusão reagem a pedido do MPF para cassar outorgas da emissora

Advogados da emissora questionam a forma como o MPF divulgou o andamento da ação em seu site oficial.

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Divulgação
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O Ministério Público Federal (MPF) apresentou suas alegações finais na ação civil pública movida em 2023 contra a Jovem Pan e pediu à Justiça Federal o cancelamento das três outorgas de rádio concedidas à emissora. Segundo o órgão, a empresa de comunicação cometeu abusos graves durante o ano de 2022, ao veicular de forma sistemática conteúdos desinformativos que colocaram em risco o regime democrático brasileiro.

O documento com as alegações finais foi protocolado nesta segunda-feira (15), último dia do prazo estipulado pela Justiça para que as partes apresentassem suas considerações conclusivas. Essa é a última etapa do processo antes da decisão em primeira instância.

Além da cassação das outorgas, o MPF manteve o pedido de condenação da Jovem Pan ao pagamento de R$ 13,4 milhões por danos morais coletivos. Durante o andamento do processo, houve uma tentativa de negociação, a pedido da própria emissora, para buscar uma solução consensual com medidas alternativas. No entanto, sem avanços nas tratativas, o MPF pediu que a tramitação judicial fosse retomada.

O órgão destaca que os fundamentos para a responsabilização da Jovem Pan ganharam ainda mais força com a revelação de provas envolvendo a trama golpista contra o Estado Democrático de Direito, ocorrida entre 2021 e 2023. Segundo o MPF, as investigações reuniram um amplo conjunto de evidências, que resultaram em denúncias da Procuradoria-Geral da República (PGR) contra diversos integrantes do esquema. Na última quinta-feira (11), o Supremo Tribunal Federal (STF) condenou oito réus apontados como parte do núcleo coordenador das ações criminosas.

Nas alegações finais, o MPF afirma que a Jovem Pan teve papel central na campanha de desinformação promovida em 2022 para desacreditar as instituições nacionais e o processo eleitoral brasileiro. Segundo o órgão, a emissora induziu um grande número de ouvintes a duvidar da lisura das eleições e difundiu sistematicamente informações falsas, além de incitar a desordem e a intervenção das Forças Armadas sobre os Poderes constituídos.

O MPF classificou a Jovem Pan como “a principal caixa de ressonância, na esfera pública brasileira, para discursos que pavimentavam as ações golpistas que vieram a ser desveladas, dando-lhes uma aparência indevida de suposta legitimidade”. Comentários defendendo ruptura institucional, intervenção militar, destituição e até prisão de autoridades, bem como o descumprimento de decisões judiciais, tornaram-se recorrentes nos programas da emissora, de acordo com o órgão.

Para o MPF, os conteúdos veiculados pela Jovem Pan, sem qualquer base factual ou jurídica, contribuíram para o avanço do radicalismo que culminou em atos violentos como os ataques às sedes dos Três Poderes, em Brasília, no dia 8 de janeiro de 2023. O órgão ressalta que a Constituição Federal e as leis que regem os serviços públicos de radiodifusão proíbem expressamente esse tipo de conduta.

O processo agora segue para julgamento em primeira instância pela Justiça Federal, que decidirá se as outorgas da emissora serão ou não cassadas.

O número da ação é 5019210-57.2023.4.03.6100. A tramitação pode ser consultada em https://pje1g.trf3.jus.br/pje/ConsultaPublica/listView.seam.

Representantes jurídicos da Jovem Pan e entidades de comunicação reagiram ao pedido do Ministério Público Federal:         

Leia as notas das associações
Nota da AESP
“A Associação das Emissoras de Rádio e Televisão do Estado de São Paulo (AESP), entidade que há nove décadas representa a radiodifusão paulista, reafirma seu compromisso incondicional com a liberdade de imprensa, a pluralidade de vozes e a preservação das concessões públicas de rádio e televisão como pilares de uma sociedade democrática. A liberdade editorial é um direito fundamental, garantido pela Constituição Federal, e deve ser respeitada em toda sua plenitude. Eventuais divergências ou questionamentos relacionados ao conteúdo veiculado pelas emissoras devem ser tratados dentro dos marcos legais e institucionais, sem comprometer a segurança jurídica do setor nem abrir precedentes que possam fragilizar a comunicação social no Brasil. A AESP acompanha com atenção os desdobramentos do processo envolvendo a Jovem Pan, emissora associada à entidade, e reforça a necessidade de que o debate seja conduzido com equilíbrio, responsabilidade e respeito à independência dos veículos de comunicação.”

Nota da Abert
“A Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão (Abert) acompanha com preocupação os recentes desdobramentos da ação judicial proposta pelo Ministério Público Federal, que busca o cancelamento da outorga da Rádio Jovem Pan. A entidade destaca que a liberdade de programação das emissoras é essencial para o livre exercício do jornalismo e para a preservação do pluralismo de opinião.

Segundo a Abert, o cancelamento de uma outorga de radiodifusão é uma medida “extrema e grave”, sem precedentes no Estado Democrático de Direito. A associação reafirmou seu compromisso com a liberdade de imprensa e manifestou expectativa de que o Poder Judiciário afaste medidas consideradas desproporcionais e prejudiciais à comunicação social no país.”

Posicionamento oficial dos advogados da Jovem Pan sobre o tema
“Em resposta à nota publicada pelo Ministério Público Federal em seu site nesta segunda-feira (15), a Jovem Pan informa que não comenta ações em curso, que mantém sua plena confiança no Poder Judiciário, e que a íntegra das suas alegações finais pode ser consultada no site da Justiça Federal, mediante busca ao processo nº 5019210-57.2023.4.03.6100.

No entanto, tendo em vista a reprovável conduta adotada pelo MPF, ao divulgar informações equivocadas em seu site, a emissora se vê obrigada a prestar os necessários esclarecimentos à sociedade:

1) A Jovem Pan não é ré em nenhuma das ações penais recentemente julgadas pelo Supremo Tribunal Federal, tampouco figurou como investigada em quaisquer dos inquéritos que lhes deram origem;

2) A corroborar a conduta indevida por parte do MPF, importante notar que não há, nesta ação, qualquer imputação de índole criminal, de modo que vincular a apuração destes autos às condenações criminais proferidas pelo STF, para além da ausência de técnica, é uma indevida tentativa de influenciar o juízo e os leitores com uma narrativa completamente dissociada dos elementos dos autos.

Por fim, e mantendo a coerência com o posicionamento adotado ao longo de seus mais de 80 anos de história, a Jovem Pan reitera seu compromisso com a democracia, com os Poderes e Instituições que sustentam a nossa República e com a nossa Constituição cidadã, que tem como um de seus pilares a liberdade de expressão.

Almeida Castro, Castro e Turbay Advogados Associados
Wald, Antunes, Vita, Blattner Advogados
Bermudes Advogados”

CidadeMarketing com informações do MPF e Jovem Pan.

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