A confusão entre produtos lácteos é mais comum do que se imagina. Na correria do dia a dia, muitos consumidores acabam levando para casa o composto lácteo acreditando que estão comprando leite. Apesar das embalagens semelhantes, os produtos têm composições e finalidades diferentes. Para proteger o consumidor e garantir mais transparência nas prateleiras, o Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa) publicou uma nova portaria com regras mais rígidas de rotulagem.
A nova Portaria nº 991, publicada em 3 de setembro de 2024, determina que todos os rótulos de bebidas lácteas devem deixar clara a distinção entre leite, iogurte e bebidas compostas. As empresas têm o prazo de 365 dias a partir da publicação para se adequarem, ou seja, as regras passarão a valer a partir de 2 de setembro de 2025.
O que muda nos rótulos?
A partir da nova exigência, os produtos deverão exibir logo abaixo da denominação de venda e de forma destacada (com letras em caixa alta e em negrito), os seguintes avisos, de acordo com a categoria:
Para bebida láctea branca:
“BEBIDA LÁCTEA NÃO É LEITE” ou “ESTE PRODUTO NÃO É LEITE”
Para bebida láctea fermentada:
“BEBIDA LÁCTEA NÃO É IOGURTE” ou “ESTE PRODUTO NÃO É IOGURTE”
A medida visa impedir que o consumidor seja induzido ao erro na hora da compra, especialmente em relação ao valor nutricional e ao uso dos produtos no preparo de receitas ou alimentação infantil.

Leite x Composto lácteo: qual a diferença?
Leite é o produto de origem animal integral ou com redução de gordura, obtido da ordenha e submetido apenas a processos de conservação como pasteurização ou UHT. Ele mantém suas propriedades naturais, como alto teor de cálcio e proteínas, sendo considerado essencial para a dieta, principalmente na infância.
Já o composto lácteo é uma mistura que pode conter leite em pó, óleos vegetais, maltodextrina, aromatizantes, entre outros ingredientes. Embora tenha aparência e gosto similares, não possui os mesmos nutrientes do leite integral e pode conter aditivos que alteram seu perfil nutricional.
Fique atento às embalagens
Com embalagens visualmente semelhantes, os compostos lácteos costumam ser vendidos com preços mais baixos, o que leva muitos consumidores a escolhê-los por engano. A leitura do rótulo, especialmente da lista de ingredientes e do novo aviso obrigatório, será essencial para identificar o produto corretamente.
Responsabilidade compartilhada
A medida do Ministério da Agricultura vem ao encontro da crescente demanda por transparência na indústria alimentícia. Além das empresas se adequarem às novas regras até setembro de 2025, cabe também aos estabelecimentos varejistas organizarem os produtos nas gôndolas de forma clara, evitando misturar leite com compostos.
A nova regra é um avanço para garantir o direito à informação clara e precisa do consumidor. Ao escolher produtos lácteos, é importante não se guiar apenas pela aparência da embalagem ou pelo preço, mas sim pela composição e pelas informações do rótulo. E a partir de setembro de 2025, essa leitura ficará ainda mais fácil.