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Receita Federal libera consulta ao 1º lote de restituição do Imposto de Renda 2025 nesta sexta (23) às 10h

Com valor recorde, o primeiro lote contempla 6,3 milhões de contribuintes com prioridade no reembolso;

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A Receita Federal abre nesta sexta-feira (23), a partir das 10h, a consulta ao primeiro lote de restituição do Imposto de Renda 2025. O pagamento será realizado em 30 de maio e contemplará 6.257.108 contribuintes, totalizando R$ 11 bilhões – o maior volume da história em valor e número de beneficiados. O lote também inclui restituições residuais de exercícios anteriores.

Quem recebe neste 1º lote?
Receberão a restituição prioritária neste lote os seguintes grupos:

2.375.076 contribuintes que usaram declaração pré-preenchida e optaram por receber via Pix;
2.346.445 contribuintes entre 60 e 79 anos;
1.096.168 professores cuja principal fonte de renda é o magistério;
240.081 contribuintes com mais de 80 anos;
199.338 contribuintes com deficiência física, mental ou doença grave.

Contribuintes que, embora não tenham prioridade legal, usaram a declaração pré-preenchida combinada com Pix passaram a ter preferência neste ano.

Como consultar a restituição?
A consulta pode ser feita de duas formas:
Pela internet, acessando o site da Receita Federal (gov.br/receitafederal), clicando em “Meu Imposto de Renda” e, depois, em “Consultar a Restituição”;

Pelo aplicativo “Meu Imposto de Renda”, disponível para smartphones e tablets.

O que fazer se não estiver na lista?
Quem não estiver no primeiro lote pode acessar o Portal e-CAC para verificar se há pendências na declaração. Caso haja, é possível enviar uma declaração retificadora e acompanhar os próximos lotes.

Em situações em que o depósito não seja realizado por conta de dados bancários incorretos ou conta inativa, o valor ficará disponível por até um ano no Banco do Brasil. O contribuinte pode reagendar o crédito pelo Portal BB ou pelos telefones:

Capitais: 4004-0001
Demais localidades: 0800-729-0001
Deficientes auditivos: 0800-729-0088

Se o valor não for resgatado em até um ano, será necessário solicitar a restituição pelo Portal e-CAC.

Calendário de Restituições 2025
1º lote: 30 de maio
2º lote: 30 de junho
3º lote: 31 de julho
4º lote: 29 de agosto
5º lote: 30 de setembro

Quem deve declarar o Imposto de Renda 2025?
Segundo a Receita Federal, estão obrigados a declarar:
Quem recebeu mais de R$ 33.888,00 de renda tributável em 2024;
Quem obteve rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados na fonte acima de R$ 200 mil, como indenização ou rendimento de poupança;
Quem teve ganhos na venda de bens ou operações na Bolsa acima de R$ 40 mil;
Quem teve lucro sujeito à tributação na venda de ativos;
Produtores rurais com receita bruta superior a R$ 169.440,00;
Proprietários de bens com valor total superior a R$ 800 mil;
Quem vendeu e comprou imóvel em até 180 dias;
Quem atualizou bens imóveis com pagamento de ganho de capital em dezembro de 2024.

Deduções permitidas em 2025
R$ 2.275,08 por dependente;
R$ 3.561,60 por pessoa em despesas com educação;
Sem limite para despesas médicas, desde que comprovadas com nota fiscal ou DMED;
Desconto simplificado: até R$ 16.754,34;
Todos os dependentes devem estar inscritos no CPF.

Como declarar?
A declaração pode ser feita via:
Computador;
Aplicativo “Meu Imposto de Renda”;
Portal e-CAC da Receita Federal.

Penalidades
Quem não entregar a declaração dentro do prazo, que vai até 30 de maio de 2025, estará sujeito a multa de: 1% ao mês sobre o imposto devido (mínimo de R$ 165,74), limitada a 20% do valor do imposto.

Cuidado com a malha fina
A famosa malha fina é o procedimento de verificação feito pela Receita Federal quando há inconsistências, omissões ou erros na declaração do Imposto de Renda. Entre os motivos mais comuns estão a omissão de rendimentos, especialmente de dependentes, valores incorretos em despesas médicas, e divergência entre o que o contribuinte declarou e o que foi informado por empresas, bancos e prestadores de serviço. Quem cair na malha fina não recebe a restituição até regularizar a situação. Por isso, é fundamental revisar todos os dados antes do envio e, se necessário, retificar a declaração no Portal e-CAC para evitar complicações.

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