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Justiça do Trabalho determina que Havan divulgue vídeo garantindo direito de empregado escolher livremente seu candidato

Órgão pede pagamento de multa de R$ 1 milhão caso persista a conduta irregular

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Divulgação

O juiz Carlos Alberto Pereira de Castro, da 7ª Vara do Trabalho de Florianópolis, determinou nesta quarta (3) que a rede de lojas Havan divulgue em suas redes sociais, até sexta-feira, um vídeo a fim de garantir que seus empregados tenham o livre direito de escolha de candidatos nas eleições deste domingo. A decisão, uma tutela de urgência da qual cabe recurso, atendeu a um pedido em ação movida pelo Ministério Público do Trabalho (MPT).

A decisão, que acolheu quase todos os pedidos do MPT, estabeleceu também que a Havan e seu proprietário, Luciano Hang, se abstenham, a partir de agora, de fazer propaganda política entre os seus empregados, deixando de adotar condutas que os intimidem a votar no candidato favorito do empresário.

Além do vídeo, que deve conter o inteiro teor das nove páginas da decisão judicial, a Havan deverá publicar a cópia da mesma, na íntegra, em mural de avisos de todas as suas unidades até sexta-feira (5), devendo comprovar a adoção da medida por meio de fotos, que deverão ser juntadas ao processo. A empresa também não poderá mais realizar pesquisas de intenção de voto entre seus colaboradores.

A ação foi proposta após o MPT receber 47 denúncias que acusavam o empresário de coagir seus empregados a votar num dos candidatos a Presidente da República, durante uma manifestação organizada pela empresa – o vídeo foi gravado e publicado nos perfis das redes sociais do grupo e do empresário.

A decisão

De acordo com o magistrado, um empregador pode tranquilamente declarar em quem vai votar a seus empregados. “Deriva do processo democrático que cada um possa exercer plenamente seus direitos políticos, seja um empresário, seja um empregado. Porém, há uma distância considerável entre apenas declarar seu apoio político a qualquer candidato ou agremiação político-partidária que seja e a forma como se deu a abordagem no caso presente”, ponderou Pereira de Castro.

Ele lembrou que a empresa, além de promover uma enquete entre os seus colaboradores sobre o pleito, realizou um ato político com todos os trabalhadores da rede. Na ocasião, o empresário colocou em xeque a continuidade dos contratos de trabalho caso houvesse resultado desfavorável à sua ótica.

“A mera formulação de pesquisas de cunho eleitoral já invade a intimidade e a privacidade dos empregados, pois o voto é secreto e deve-se garantir que a pessoa não queira se manifestar a respeito. A situação se agrava quando, posteriormente a este fato, coloca-se em xeque o emprego de todos os 15 mil empregados”, assinalou o magistrado.

Consciência política

O MPT ingressou com ação para assegurar a liberdade política e o direito à intimidade dos empregados da Havan, bem como garantir o exercício da cidadania plena. Isso porque, segundo as 47 denúncias recebidas pela Procuradoria, caso os trabalhadores não votassem no candidato à Presidência escolhido pelo dono da rede, eles poderiam ser dispensados do emprego.

Para os procuradores do trabalho, tal atitude compromete a liberdade de escolha política dos trabalhadores que, por receio de perderem o emprego, estariam sendo forçados a votar em candidato contrário a própria predileção. Ao acolher os fundamentos do MPT, o juiz Carlos Alberto reforçou que não se trata de censurar a opinião do réu, mas sim garantir o direito a todo empregado “de não ser induzido a votar em quem quer que seja, em razão de ameaças de perda do emprego, por afrontada a liberdade de consciência política”, declarou.

Caso a empresa continue adotando condutas vedadas pela decisão, deverá pagar multa de R$ 500 mil – no caso da publicação da decisão no mural de avisos das lojas, a multa será aplicada por unidade que descumprir a ordem.

Acesse a íntegra da decisão

Dono da Havan, Luciano Hang, gravou um vídeo no momento em que foi intimado pela Justiça Federal :

https://www.facebook.com/tielogmrs/videos/2417404578400573/

 

O Ministério Público do Trabalho emitiu uma nota alertando sobre coação da empresa no voto do trabalhador, confira:

O Ministério Público do Trabalho (MPT) divulgou, nesta segunda-feira (1°), nota pública para alertar as empresas e a sociedade de que é proibida a imposição, coação ou direcionamento nas escolhas políticas dos empregados. O objetivo é garantir o respeito e a proteção à intimidade e à liberdade do cidadão-trabalhador no processo eleitoral, no ambiente de trabalho.
 
De acordo com a nota, tal prática pode caracterizar discriminação em razão de orientação política,  irregularidade trabalhista que pode ser alvo de investigação e ação civil pública por parte do MPT. Para o procurador-geral do trabalho, Ronaldo Curado Fleury, a interferência por parte do empregador sobre o voto de seus empregados pode, ainda, configurar assédio moral.
 
Eventuais violações ao direito fundamental dos trabalhadores à livre orientação política no campo das relações de trabalho podem ser denunciadas ao MPT no seguinte endereço: www.mpt.mp.br.
 
“Se ficar comprovado que empresas estão, de alguma forma e ainda que não diretamente, sugestionando os trabalhadores a votar em determinado candidato ou mesmo condicionando a manutenção dos empregos ao voto em determinado candidato, essa empresa vai estar sujeita a uma ação civil pública, inclusive com repercussões no sentido de indenização pelo dano moral causado àquela coletividade”, explica Fleury.

A nota é resultado da necessária proteção, pelo Ministério Público do Trabalho, do regime democrático no contexto das relações de trabalho, e tem como destinatários todos os empresários que, visando a beneficiar quaisquer candidatos ou partidos, pratiquem a conduta ilegal.

O MPT atuará nos limites de suas atribuições para apurar a questão na esfera trabalhista. Acesse aqui o inteiro teor da nota pública.

 

 

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