Redes sociais e e-commerces estão proibidos de promover cigarros eletrônicos no Brasil
As plataformas digitais YouTube, Instagram, TikTok, Enjoei e Mercado Livre foram notificadas nesta terça-feira (29) pelo Conselho Nacional de Combate à Pirataria e Delitos contra a Propriedade Intelectual (CNCP), órgão vinculado à Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), para removerem imediatamente todos os conteúdos que promovam ou comercializem cigarros eletrônicos e produtos derivados de tabaco, cuja venda é proibida no Brasil.
As empresas têm prazo máximo de 48 horas para retirar o conteúdo do ar e implementar medidas mais rígidas de controle para impedir novas postagens ilegais.
Produtos proibidos e risco à saúde pública
De acordo com a Anvisa, a comercialização de cigarros eletrônicos é terminantemente proibida no Brasil, conforme as resoluções RDC nº 46/2009 e RDC nº 855/2024, que vedam a fabricação, importação, propaganda e venda desses dispositivos em todo o território nacional.
“A comercialização de cigarros eletrônicos no Brasil é ilegal e representa sérios riscos à saúde pública, pois carecem de regulação ou de autorização para serem comercializados”, afirmou Wadih Damous, secretário nacional do consumidor. “Estamos atuando firmemente para garantir que as plataformas digitais não sejam cúmplices na disseminação desses produtos que colocam em risco especialmente os jovens.”
Levantamento revela 1.822 anúncios ilegais
Um levantamento validado pelo CNCP identificou 1.822 páginas e anúncios ilegais promovendo cigarros eletrônicos nas plataformas notificadas. O Instagram lidera com 1.637 anúncios (88,5%), seguido pelo YouTube (123), Mercado Livre (44), além de ocorrências pontuais no TikTok e no Enjoei.
As contas envolvidas somam juntas quase 1,5 milhão de seguidores, revelando o amplo alcance dessas propagandas irregulares — muitas delas promovidas por influenciadores e perfis de venda direta.
Enquadramento legal
Além das resoluções da Anvisa, a legislação brasileira considera o fornecimento desses produtos como crime:
Art. 278 do Código Penal: Fornecimento de substância nociva à saúde, sem autorização.
Art. 334-A do Código Penal: Contrabando de mercadorias proibidas.
Cooperação com plataformas e combate ao comércio ilegal
Para Andrey Correa, secretário-executivo do CNCP, a iniciativa reafirma a importância da colaboração entre setor público e empresas de tecnologia no combate ao comércio ilegal:
“Nosso objetivo é garantir que o ambiente digital respeite a legislação e promova a segurança dos consumidores. A cooperação das plataformas é essencial para conter a disseminação de produtos proibidos e proteger a saúde pública.”
A ação faz parte de uma série de medidas integradas da Senacon em 2025. Recentemente, a plataforma Nuvemshop também foi notificada por permitir a comercialização ilegal de pacotes de nicotina do tipo snus, também proibidos no Brasil.
Saúde pública e proteção ao consumidor
A repressão à pirataria digital, ao comércio ilegal de produtos de tabaco e ao descumprimento da legislação sanitária se consolidam como prioridade nacional. O CNCP, ao lado da Senacon, pretende intensificar ainda mais a fiscalização em plataformas digitais, reforçando seu papel como agente central de defesa do consumidor e da saúde pública no ambiente online.