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Justiça do Trabalho proíbe uso de cropped e legging por funcionárias em postos de combustíveis

Protocolo de gênero do CNJ foi aplicado na análise do caso.

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A Justiça do Trabalho de Pernambuco determinou que uma rede de postos de combustíveis forneça uniformes adequados às suas funcionárias, após denúncias de que as trabalhadoras eram obrigadas a exercer suas funções vestindo cropped (blusa curta) e legging (calça justa).

A decisão, expedida pela juíza Ana Isabel Guerra Barbosa Koury, da 10ª Vara do Trabalho do Recife, estabelece que a empresa deverá oferecer calças de corte reto e camisas em comprimento padrão, sob pena de multa diária de R$ 500 por cada empregada que permanecer com o uniforme considerado inadequado.

A determinação foi concedida em tutela de urgência, após ação ajuizada pelo Sindicato dos Empregados em Postos de Serviços de Combustíveis e Derivados de Petróleo e em Lojas de Conveniência e Lava Jato do Estado de Pernambuco (Sinpospetro-PE).
O sindicato denunciou que o uso obrigatório de roupas justas e curtas causava constrangimento, desconforto e assédio, além de descumprir a convenção coletiva da categoria, que prevê o fornecimento de uniformes adequados às condições de trabalho.

Na decisão, a magistrada destacou que o uniforme deve ser compatível com a função exercida, garantindo segurança, higiene e dignidade às trabalhadoras.
Segundo a juíza, o fardamento imposto pela empresa exibia e sexualizava o corpo feminino, contribuindo para situações de vulnerabilidade e exposição a comportamentos inadequados, especialmente em um ambiente com grande circulação de público masculino.

“A análise sob a ótica do Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero do CNJ reforça a ilicitude da conduta, que impõe um padrão estético que sexualiza o corpo feminino e normaliza sua exposição em um contexto profissional inadequado”, afirmou a juíza em sua decisão.

A magistrada determinou que a empresa adote imediatamente os novos uniformes, ressaltando que a cada dia de descumprimento, as trabalhadoras continuam expostas a constrangimento e vulnerabilidade. Por isso, a decisão em caráter liminar visa proteger os direitos fundamentais das empregadas, garantindo um ambiente de trabalho digno e respeitoso.

Confira a íntegra da decisão

CidadeMarketing com informações do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (TRT-6)

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