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Prefeitura de São Paulo proíbe distribuição de panfletos nas ruas; Lei estipula multa de R$ 5 mil

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O prefeito de São Paulo, Bruno Covas, publicou decreto proibindo a distribuição de panfletos publicitários na cidade.

O texto regulamenta uma lei de 2007, elaborada pelo Executivo municipal, sob a gestão do então prefeito Gilberto Kassab. A interdição está prevista em um artigo da Lei 14.517, que estabelece as normas sobre o Programa Municipal de Parcerias Público-Privadas.

Em caso de descumprimento, a lei estipula multa de R$ 5 mil, e a punição é dobrada em caso de reincidência. O decreto proíbe a distribuição manual dos panfletos, o lançamento de veículos e aeronaves ou o oferecimento em mostruários.

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