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Anac emite nota sobre situação atual da Avianca Brasil

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Divulgação

A Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) informa que recebeu a nova malha aérea da empresa Avianca Brasil para temporada de voos vigentes, que possui programação até outubro deste ano. Segundo informado, a partir desta segunda-feira (29/4), a empresa passa a operar em quatro aeroportos brasileiros. São eles: Brasília (DF), Congonhas (SP), Santos Dumont (RJ) e Salvador (BA), com uma média de 39 voos diários. 
A readequação da malha aérea da empresa foi adotada devido à diminuição da frota de aeronaves disponíveis para operação, uma consequência do processo de recuperação judicial da empresa (saiba mais aqui). Os voos planejados e registrados na ANAC podem ser acessados na Consulta de Voos Planejados – SIROS, no portal da Agência. A adequação dos voos pela Avianca foi uma das medidas exigidas pela ANAC, tendo em vista a devolução de aeronaves pela empresa divulgada nas últimas semanas. A Agência também determinou a adequação do sistema de venda de passagens, a ampla divulgação dos voos cancelados aos passageiros e prioritariamente a manutenção da segurança das operações. 

Além das medidas administrativas adotadas, a ANAC mantém a fiscalização da atuação da Avianca na reacomodação dos passageiros em outros voos e na aplicação da Resolução n°400/2016. A Agência continua em contato com a Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon) e outros órgãos do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor (SNDC) para o monitoramento do atendimento aos passageiros atingidos e das manifestações sobre eventuais descumprimentos dos normativos do setor.Orientações ao Passageiro Recomenda-se que os passageiros fiquem atentos aos comunicados que a Avianca deve fazer sobre a situação do seu voo e, em caso de dúvida, busquem informações no site da companhia aérea na internet ou contatem os seus canais de atendimento telefônico, eletrônico ou presencial. Em caso de cancelamento ou de alteração do voo por iniciativa da Avianca, o passageiro deve ter os seus direitos respeitados, que estão disponíveis para consulta no portal da ANAC na internet (https://www.anac.gov.br/assuntos/passageiros) ou da página Passageiro Digital (https://www.anac.gov.br/passageirodigital), especialmente desenvolvida para dispositivos móveis. 

Caso o passageiro se sinta prejudicado ou tenha seus direitos desrespeitados, deve procurar a empresa aérea contratada para reivindicar seus direitos como consumidor. Se as tentativas de solução do problema pela empresa não apresentarem resultado, o usuário poderá registrar sua reclamação por meio da plataforma www.consumidor.gov.br. Pela ferramenta, o consumidor pode se comunicar diretamente com as empresas, que têm a obrigação de receber, analisar e responder as reclamações em até 10 dias. Não tendo a sua reclamação resolvida pela empresa aérea na plataforma Consumidor.gov.br, o passageiro poderá recorrer aos órgãos do SNDC, que inclui os canais presenciais de atendimento do Procon e o Juizado Especial Civil, a fim de buscar uma solução para o seu problema individual e requerer a reparação de danos porventura causados pelo transportador. A ANAC monitora, em âmbito coletivo, o atendimento prestado pelas empresas aéreas aos passageiros por meio dessa plataforma, colhendo subsídios para as ações de fiscalização e de regulação do setor. A plataforma também é monitorada por órgãos do SNDC, entre outros.

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