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Marca de sapatos é condenada a pagamento de multa por induzir crianças a um comportamento sexualizado em propaganda

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Reprodução/Facebook

Adultização é quando o fim da infância de uma criança é antecipado. Para o Tribunal de Justiça de São Paulo era isso que uma propaganda de sapatos infantis dava a entender ao estimular uma erotização precoce em crianças. Para embasar a decisão de condenar a empresa ao pagamento de multa, o TJSP utilizou o parágrafo 2º do artigo 37 do Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/1990), que caracteriza como abusiva a publicidade que se aproveite da deficiência de julgamento e experiência da criança ou que seja capaz de induzir o consumidor a se comportar de forma prejudicial ou perigosa à sua saúde ou segurança: http://bit.ly/PublicidadeAbusiva

Confira a decisão: http://bit.ly/AdultizacaoNAO

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