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CNJ alerta sobre “Estagiário que faz de tudo”

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Reprodução/Facebook

Atualmente, a Lei de Estágio (Lei 11.788/2008) dispõe sobre as regras para o ato educativo supervisionado desenvolvido no ambiente de trabalho. O período de estágio visa preparar estudantes para o amplo mercado de trabalho que estejam frequentando o ensino regular em instituições de ensino. 

De acordo com a lei, as atividades desenvolvidas devem ser apenas as descritas no termo de compromisso firmado entre a empresa, a agência de integração e o estudante. O descumprimento de qualquer obrigação contida no termo caracteriza vínculo empregatício do estudante com a empresa para todos os fins da legislação trabalhista e previdenciária. Acesse o texto da lei em http://bit.ly/IssoDáEmprego

Descrição da imagem #PraCegoVer e#PraTodosVerem: Ilustração de um estagiário com expressão séria e muitos braços, segurando tablet, copos de café, celular, computador, caneta e calendário. Desvio de função pode caracterizar vínculo de emprego. As atividades desenvolvidas pelos estudantes devem ser compatíveis com a função prevista no termo de compromisso de estágio. Lei 11.788/2008, artigo 3º, inciso III, parágrafo 2. CNJ

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