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Audi comunica recall de veículos modelos R8 Spyder e R8 Coupé por risco de morte

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Divulgação

A Audi do Brasil convocou nesta terça-feira (23/10), os proprietários dos veículos modelos R8 Spyder e R8 Coupé, fabricados entre setembro de 2016 e novembro de 2017, com números de chassis abaixo identificados, a agendarem junto a uma concessionária da marca, a substituição do tubo de ventilação do respiro da transmissão por um tubo duplo com maior volume de expansão.

Identificação dos chassis envolvidos

R8 Spyder ano/modelo 2018 número de chassi WUARNDFX4J7900030

R8 Coupé ano/modelo 2017 e 2018 números de chassis (não sequenciais) de WAU_FX_H7902456 a WAU_FX_J7900545

No comunicado, a empresa informa ter constatado que no caso de utilização do veículo em condições extremas de condução, pode ocorrer o vazamento de óleo pelo respiro da transmissão, atingindo componentes quentes do compartimento do motor, ocasionado a formação de vapor de óleo/fumaça e, em casos extremos incêndio. Este defeito pode causar acidentes fatais ou graves com danos físicos e materiais aos ocupantes do veículo e a terceiros.

Para agendamento e mais informações, a Audi disponibiliza o telefone 0800 777 2834 e o site www.audi.com.br

O Procon-SP, órgão vinculado à Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania do Governo do Estado de São Paulo, orienta os consumidores sobre seus direitos: A empresa deverá apresentar os esclarecimentos que se fizerem necessários, conforme determina o Código de Defesa do Consumidor, inclusive com informações claras e precisas sobre os riscos para o consumidor.

O que diz a lei

O Código de Defesa do Consumidor (CDC), em seu artigo 10, estabelece que: “O fornecedor não poderá colocar no mercado de consumo produto ou serviço que sabe ou deveria saber apresentar alto grau de nocividade ou periculosidade à saúde ou segurança.

§ 1º O fornecedor de produtos e serviços que, posteriormente à sua introdução no mercado de consumo, tiver conhecimento da periculosidade que apresentem, deverá comunicar o fato imediatamente às autoridades competentes e aos consumidores, mediante anúncios publicitários.”

Outra questão importante, que deve ser observada pelos consumidores, refere-se a exigência do comprovante de que o serviço foi efetuado, documento que deverá ser conservado e repassado adiante, em caso de venda. Caso tenha sido comercializado mais de uma vez, o atual proprietário terá o mesmo direito ao reparo gratuito.

Conforme a Portaria Conjunta nº 69 de 15/12/2010, da Secretaria de Direito Econômico e do Diretor do Departamento Nacional de Trânsito, o veículo que não for reparado/inspecionado em até 12 meses, após o início da campanha de recall, terá a informação lançada no campo ‘observações’ do próximo CRLV (Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo) emitido pela autoridade de trânsito.

Os consumidores que já passaram por algum acidente causado pelo defeito apontado poderão solicitar, por meio do Judiciário, reparação por danos morais e patrimoniais, eventualmente sofridos.

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