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31/01/2012 - 23h37

Projeto proíbe escolas de cobrar taxa de matrícula antecipada

Segundo a Lei 9.870/99, o valor da semestralidade ou da anuidade deve ser dividido em 6 ou 12 parcelas.
Redação

CidadeMarketing com informações da Agência Camara de Notícias

ALTERA O
TAMANHO DA LETRA

A Câmara analisa o Projeto de Lei 2959/11, do deputado Andre Moura (PSC-SE), que proíbe as escolas de cobrar taxa de reserva ou de matrícula antecipadamente à prestação dos serviços educacionais, para garantir a vaga do aluno no ano letivo seguinte.  "O Procon do Rio alerta que a taxa de matrícula deve estar incluída na anuidade e que seu pagamento antecipado deverá ser abatido das mensalidades subsequentes. Na prática, além da cobrança da taxa de matrícula de forma antecipada, a mesma é cobrada como uma sétima mensalidade, no caso de cursos semestrais, ou 13ª mensalidade, no caso de cursos anuais", afirma Moura.

 

Segundo a Lei 9.870/99, o valor da semestralidade ou da anuidade deve ser dividido em 6 ou 12 parcelas, respectivamente, sendo a taxa de matrícula já inclusa. A lei permite a apresentação de planos de pagamento alternativos, desde que não excedam ao valor total anual ou semestral.

 

Tramitação
A proposta será analisada pelas comissões técnicas da Câmara.
Íntegra da proposta:

PL-2959/2011

 

 



 
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