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28/01/2012 - 12h27

Projeto obriga afixação de preço em produto vendido em frações

A proposta tramita em regime de prioridade e será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Defesa do Consumidor;
Thales Brandão

CidadeMarketing com informações da Agência Camara de Notícias

ALTERA O
TAMANHO DA LETRA

Está em análise na Câmara o Projeto de Lei 2622/11, do Senado, que obriga a afixação de preços em todo produto vendido em frações. A proposta inclui dispositivo na Lei 10.962/04, que regulamenta a oferta e a afixação de preços de produtos e serviços para o consumidor. O texto prevê que, na venda a varejo de produtos fracionados em pequenas quantidades, o comerciante deverá informar, além do preço do produto à vista, o preço correspondente a uma das seguintes unidades fundamentais de medida: capacidade, massa, volume, comprimento ou área, de acordo com a forma habitual de comercialização de cada tipo de produto.

 

O autor do projeto, senador Marcelo Crivella (PRB-RJ), argumenta que no mercado consumidor brasileiro, muitos produtos são oferecidos em quantidades pequenas, de forma que o aparente baixo valor, nas prateleiras, oculta na verdade a prática de preços elevados, se considerados por medida, ou seja, por unidade, quilo, litro ou metro.  Ele cita como exemplo o caso do orégano, que, num pacote de 3g, vendido a R$ 2, custa R$ 666 o quilo, ou da pimenta branca, que chega a custar R$ 750 o litro, ou ainda do gergelim, que chega a ser vendido, segundo o senador, por mais de R$ 300 o quilo.  "O exemplo mais gritante é o de tinta para impressora. Vendido em pequenas embalagens, de três a dez ml, o litro pode passar dos R$ 15 mil. Tal prática, que consideramos abusiva, é facilitada pelo fato de não estar disponível ao consumidor, de forma fácil e direta, o preço praticado por unidade de medida", afirma Crivella.  Caso a proposta seja transformada em lei, a regra não valerá para a venda de medicamentos.

 

Tramitação
A proposta tramita em regime de prioridade e será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Defesa do Consumidor; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Íntegra da proposta:

PL-2622/2011



 
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