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14/01/2012 - 15h45

Proposta fixa prazo mínimo de oferta para peças de produtos importados

O projeto altera o Código de Defesa do Consumidor (8.078/91), que já prevê a oferta dessas peças "por período razoável de tempo".
Redação

CidadeMarketing com informações da Agência Camara de Notícias

ALTERA O
TAMANHO DA LETRA

A Câmara analisa o Projeto de Lei 2691/11, que obriga fabricantes e importadores a garantir a oferta de peças de reposição de produtos importados, quando eles deixarem de ser fabricados, por um período que corresponda a pelo menos seis vezes a garantia estipulada.  O projeto altera o Código de Defesa do Consumidor (8.078/91), que já prevê a oferta dessas peças "por período razoável de tempo", depois de cessadas a produção ou a importação, mas não especifica qual seria esse intervalo.

 

O autor da matéria, deputado Ricardo Izar (PSD-SP), afirma que, se aprovada, a proposta acabará com a subjetividade presente no Código de Defesa do Consumidor.  "Atualmente, diante de um caso concreto no Poder Judiciário, é facultado ao magistrado decidir o tempo razoável para manter as peças de reposição no mercado. Ao encontrar esse tipo de situação, o consumidor está claramente submetido a uma condição de insegurança e desamparo legal", alega.

 

Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio; de Defesa do Consumidor; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

 

Íntegra da proposta:

PL-2691/2011

 

 



 
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