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31/12/2011 - 09h40

Novas coberturas para os planos de saúde entram em vigor no domingo

A multa prevista para as operadoras que não cumprirem a cobertura obrigatória é de R$ 80 mil.
Redação

CidadeMarketing com informações da InfoMoney

ALTERA O
TAMANHO DA LETRA

Entra em vigor, no domingo (1), a lista atualizada, pela Resolução Normativa nº 262, de coberturas obrigatórias dos planos de saúde.  Nesta atualização, publicada em agosto pela ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar), foi incluída a cobertura de 60 novos procedimentos que constituem a referência básica para cobertura assistencial nos planos de saúde, contratados a partir de 1999, e que é revisada a cada dois anos. Com a atualização o Rol passa a ter 3.132 procedimentos.


Novidades 

Entre as novas coberturas estão 41 novas cirurgias por vídeo, como adenoidectomia, colocação de banda gástrica ajustável e cirurgia bariátrica."As cirurgias por vídeo são o principal destaque, pois são métodos menos invasivos que, em geral, proporcionam um recuperação mais rápida", explica a gerente geral de regulação assistencial da ANS, Martha Oliveira.  Os clientes também terão direito a mais 13 novos exames e novos tratamentos, como terapia para tratamento de artrite, doença de crohn e espondilite.

 

Outra novidade é o tratamento ocular quimioterápico com antiangiogênico, angiotomografia coronariana, pet-scan oncológico (para pacientes portadores de câncer colo-retal com metástase hepática potencialmente ressecável) e oxigenoterapia hiperbárica (para tratamento do pé diabético).  De acordo com a resolução, os planos deverão cobrir consultas ou sessões com nutricionista, fonoaudiólogo, terapeuta ocupacional e psicólogo. No caso de psicoterapia, que poderá ser realizada tanto por um psicólogo quanto por um profissional habilitado, a cobertura depende do número de sessões.

 

Gestantes 

No caso das gestantes, os planos devem cobrir as despesas, incluindo paramentação, acomodação e alimentação relativas ao acompanhante indicado pela mulher durante o pré-parto, parto e pós-parto imediato por 48 horas, salvo contraindicação do médico assistente ou até 10 dias, quando indicado pelo médico assistente.De acordo com a resolução, é obrigatória a cobertura dos atendimentos caracterizados como urgência e emergência. Além disso, as operadoras de planos de saúde poderão oferecer, por iniciativa própria, cobertura maior que a mínima obrigatória.

 

Bucador do Rol
O consumidor poderá consultar a lista atualizada de coberturas obrigatórias dos planos de saúde através do site da ANS (www.ans.gov.br). Após informar o tipo de cobertura do plano, o interessado poderá buscar o procedimento que deseja e saber se faz parte da cobertura.

Segundo a gerente da ANS, a principal vantagem para o consumidor, com atualização do Rol, é ter acesso a procedimentos atuais, uma vez que a medicina avança rapidamente. Martha ressalta que a inclusão das novas coberturas será avaliada por um ano. Caso a ANS identifique impacto financeiro, este será avaliado no reajuste do ano seguinte.

A multa prevista para as operadoras que não cumprirem a cobertura obrigatória é de R$ 80 mil.

 

Fonte: InfoMoney

 



 
Comentários
Paulo Roberto | 31/12/2011 | 14h50
Seria um avanço se despesa não fosse repassada a nós , os usuários. ANS deve ser mais cobrada por seus procedimentos muito licenciosos quanto a aprovação de planilhas financeiras apresentadas pelas operadoras de saúde. Não se enganem, pois certamente a ANS aprovará as novas planilhas financeiras que lhe serão apresentadas pelas operadoras de saúde.conforme já sinaliza no último parágrafo do texto em pauta. Tudo me leva a acrer que isso é uma manobra lícita para aumento das mensalidades das operadoras de saúde com a conivência costumeira da ANS. Por que será, hein?Aliás não seria novidade em nosso país tupiniquim de participaçõese recompensas ilícitas e a qualquer custo.
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www.joww.net | Johnatan Oliveira