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31/12/2011 - 09h35

Perfumes poderão ter isenção fiscal parcial em áreas de livre comércio

A proposta terá análise conclusiva das comissões de Amazônia, Integração Nacional e de Desenvolvimento Regional;
Redação

CidadeMarketing com informações da Agência Camara de Notícias

ALTERA O
TAMANHO DA LETRA

Projeto em tramitação na Câmara estende a isenção do imposto de importação (II) e do imposto sobre produtos industrializados (IPI) a perfumes e produtos de higiene pessoal quando se destinarem ao consumo nas áreas de livre comércio. O autor da proposta (Projeto de Lei 2337/11), deputado Raul Lima (PSD-RR), argumenta que ela tem por objetivo igualar a tributação vigente nestas áreas àquela previstas para a Zona Franca de Manaus.  Raul Lima explica que "o decreto-lei [288/67] que criou a zona franca permite a entrada de perfumes estrangeiros com isenção, desde que para o consumo interno no local".

 

Produtos
Pela proposta, terão direito à isenção dos impostos mencionados os seguintes produtos de higiene:
- preparações para barbear;
- desodorantes corporais;
- preparações para banhos;
- depilatórios;
- desodorantes de ambiente;

- preparados, mesmo não perfumados, com ou sem propriedades desinfetantes.

 

O benefício tributário terá vigência nas áreas de livre comércio de Boa Vista e Bonfim (AC); Tabatinga (AM); Guajará-Mirim (RO); Macapá e Santana (AP); e Brasiléia e Cruzeiro do Sul (AC).

 

Tramitação
A proposta terá análise conclusiva das comissões de Amazônia, Integração Nacional e de Desenvolvimento Regional; de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Íntegra da proposta:

PL-2337/2011

 

 



 
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