O Natal acabou e, tradicionalmente, chegou a época em que o varejo começa a oferecer preços promocionais para "desovar" o estoque de produtos que não foram vendidos no Natal. Quem quer encontrar boas oportunidades de compra e evitar dores de cabeça pode seguir algumas recomendações divulgadas nesta terça-feira (27) pelo Procon - SP.
DICAS DO PROCON-SP PARA APROVEITAR AS LIQUIDAÇÕES DE FIM DE ANO SEM PROBLEMAS
1) Antes de comprar, pesquise as ofertas em folhetos publicitários e pela internet. Assim você poderá definir previamente os itens que precisa comprar e evitará as compras por impulso. Além disso, o Código de Defesa do Consumidor determina que o fornecedor é obrigado a cumprir todas as ofertas que anunciar.
2) Evite a pressa na hora da compra. Não deixe de verificar o estado do produto, seu funcionamento e se o conteúdo confere com os dados apontados na embalagem. Verifique se o manual de instrução e certificado de garantia foram entregues, quando houver.
3) Mercadorias entregues posteriormente devem ser conferidas no momento do recebimento. Se houver alguma irregularidade, devolva o produto e descreva o problema na nota de entrega. Entre em contato com o estabelecimento para solucionar a questão.
4) O Código de Defesa do Consumidor não obriga os fornecedores a trocar os produtos por motivo de cor, tamanho ou gosto. Nestes casos, a loja só terá que trocar a mercadoria caso tenha prometido por escrito. Para exigir que a empresa troque um produto sem defeitos, solicite esse compromisso por escrito, em etiquetas ou nota fiscal, por exemplo.
5) Caso o produto apresente algum vício de qualidade que o torne impróprio para o consumo, o fornecedor tem 30 dias para resolver a pendência. Se não o fizer, o consumidor tem o direito de exigir a troca da mercadoria por outra igual ou a devolução das quantias pagas com correção monetária. Pode, ainda, requerer o abatimento proporcional do preço.
6) Pergunte sobre as opções de pagamento disponíveis e compare qual oferece menos juros. Se optar pelo pagamento à vista, barganhe descontos. Não se esqueça que nos pagamentos efetuados com cartão de crédito o preço praticado não deve sofrer alteração. Ao usar cheques pré-datados, não deixe de emiti-los nominais à loja, anotando no verso o dia combinado para o depósito. Exija que essa informação conste da nota fiscal.
7) Se a opção for parcelar o valor da compra, é fundamental ler o contrato de financiamento com atenção, riscando os espaços em branco. Antes de assinar o contrato, calcule se os juros não inviabilizam toda a vantagem obtida no preço à vista.
Não esqueça de confirmar o recebimento do carnê e veja se ele está de acordo com o combinado no contrato; o seu não recebimento não o isenta do pagamento.