
E, lá no site, estava escrito que a entrega seria feita em até tal dia. Atenção. Com o aumento das vendas por internet no fim de ano, as compras podem não ser entregues na data combinada.
Até porque, a expectativa do setor é vender 30% a mais neste Natal em relação a 2008. E isso vai representar uma receita de R$ 1,6 bilhão, segundo a empresa de pesquisa de lojas virtuais e-bit. Esse valor equivale a pelo menos 10% do que as lojas vendem o ano todo. É um volume e tanto, e os atrasos podem ser recorrentes.
"Nesta época do ano, uma loja virtual leva um dia a mais para entregar a mercadoria. Então, o site que entregaria em três dias, vai levar quatro", afirma Gastão Mattos, consultor especialista em comércio eletrônico. De quem é a responsabilidade pelo atraso da entrega? Segundo a coordenadora institucional da Proteste, Maria Inês Dolci, a responsabilidade é da loja que vendeu o produto. "É o que diz o Código de Defesa do Consumidor", afirma Dolci. O atraso na entrega pode até ser explicado pelo aumento do trabalho nos Correios. Mesmo assim, o consumidor não tem nada a ver com isso.
Até porque, muitas lojas virtuais garantem a entrega em uma data combinada. Ainda que os trabalhadores dos Correios entrem em greve. "A culpa pode ser dos Correios, mas a responsabilidade é do site. É o que a gente chama de risco do negócio", diz o advogado Marcel Leonardi, professor da Fundação Getúlio Vargas de São Paulo e especialista em internet. Então, se o consumidor precisar acionar alguma parte judicialmente, terá de fazê-lo diretamente com quem lhe fez a venda.
Lei estadual
Em outubro entrou em vigor a lei estadual 13.747, que determina que as empresas combinem com o consumidor uma data e o turno para a entrega de produtos. A regra vale tanto para lojas reais quanto para as virtuais. O Procon-SP informa que as empresas que descumprirem a lei serão autuadas e irão responder a processo administrativo, podendo ser multadas, com base no Código de Defesa do Consumidor, em até R$ 3,2 milhões.
Um dia de atraso já é considerado irregular. "Um dia de atraso na entrega acarreta problemas para o consumidor que pode pedir o cancelamento da compra", afirma Maria Inês Dolci, da Proteste. Pode parecer preciosismo, mas há casos em que um dia faz diferença. Afinal, como explicar para uma criança que o Papai Noel ficou preso no trânsito durante dias? Ou chegar de mão abanando ao amigo secreto da família? O consumidor pode cancelar a compra e pedir o dinheiro de volta, sem qualquer ônus.
Normalmente as lojas virtuais incluem as condições para o caso de devolução da mercadoria. "É possível receber o dinheiro de volta. Muitas vezes o consumidor tem de pagar o frete de volta", diz o advogado Marcel Leonardi.
Prevenção
Faltando poucos dias para o Natal, o consumidor deve tomar algumas medidas para prevenir possíveis atrasos na entrega de um produto que ele comprou pela internet. Leonardi explica que é preciso verificar se a loja virtual tem alguma rede de entrega separada dos Correios. Algum serviço que agilize a entrega. Outro ponto é ficar atento ao prazo conforme o Estado onde o consumidor mora. "Pode acontecer de o site garantir a entrega em dois dias úteis para São Paulo, mas quatro para Porto Alegre, e isso não ficar claro", afirma Leonardi. Também é preciso ficar atento com os sites estrangeiros. "Eles dependem de mais burocracia para a importação e podem levar mais tempo para entregar o produto", diz o advogado.