Esqueci minha senha
Não sou cadastrado
Seja um Membro
 
 
 
publicidade
 
 
 
 
30/11/2011 - 15h26

Pedido de falência da American Airlines não pode prejudicar consumidor

Saiba o que fazer caso tenha algum voo cancelado
Thales Brandão

CidadeMarketing

ALTERA O
TAMANHO DA LETRA

A companhia aérea norte-americana American Airlines ingressou nesta terça-feira (29/11) com um pedido de concordata no tribunal de Nova Iorque (EUA). O motivo é a dificuldade da empresa aérea em quitar suas altas dívidas trabalhistas - problema enfrentado desde 2001. Com a solicitação de recuperação judicial, a American Airlines continuará suas operações normalmente, enquanto reestrutura sua dívida.  Para que a empresa possa se reerguer financeiramente, serão feitos cortes nos gastos. Apesar de a companhia afirmar que tais reduções nos custos não afetarão diretamente os voos brasileiros, pode haver um certo receio por parte dos consumidores. A maior insegurança é quanto à qualidade dos serviços prestados.

 

Segundo o advogado do Idec, Flavio Siqueira Júnior, os consumidores brasileiros poderão até sentir o impacto das mudanças na American Airlines, porém não podem sofrer nenhum tipo de prejuízo. "Apesar de a matriz da empresa se localizar nos EUA, por operar no Brasil, obrigatoriamente deve atender aos dispositivos da legislação brasileira. Nesse sentido, em qualquer descumprimento do Código de Defesa do Consumidor, a companhia será responsável", explica.  O CDC garante aos brasileiros o acesso a informações claras e adequadas sobre o serviço prestado. Dessa maneira, o consumidor deve ser informado sobre qualquer alteração na operação de voos da empresa, tanto os que chegam quanto os que saem do País.

 

Caso o passageiro se sinta de alguma maneira prejudicado pela atual situação da American Airlines, ele tem a possibilidade de reclamar. "O consumidor pode questionar a companhia aérea e formalizar uma reclamação perante a Anac (Agência Nacional de Aviação Civil) ou ainda buscar auxílio do Procon", afirma o advogado.  Em último caso, o usuário pode ingressar com uma ação no JEC (Juizado Especial Cível) solicitando uma indenização da empresa. Para ações com valor inferior a 20 salários mínimos, o consumidor não precisa contratar advogado.


Anac deve se mobilizar

Para o Idec, é primordial que a Anac exerça seu papel e, diante dessa situação, proteja o consumidor de qualquer tipo de prejuízo. "A Anac, como órgão regulador do setor aéreo, deve se antecipar aos problemas enfrentados pela empresa aérea e garantir a eficiência do serviço prestado ao passageiro", aponta Siqueira.


E se o voo for cancelado? 

Se por algum motivo o consumidor tiver seu voo cancelado, ele não está desprotegido. Caso o cancelamento ocorra no momento em que o consumidor comparecer ao embarque, ele tem direito de ser realocado no próximo voo, seja da mesma companhia ou de outra que decolar para o mesmo destino. Além disso, ele também pode reagendar a passagem para a data e horário de partida que achar conveniente.Por outro lado, caso o passageiro não queira mais fazer a viagem, ele tem o direito de ser reembolsado integralmente. A empresa deve arcar inclusive com o custo do retorno do consumidor até a sua residência.

 

Durante a espera no aeroporto o usuário também tem seus direitos garantidos. "Por exemplo, nos atrasos superiores a uma hora, o passageiro deve ter acesso a telefones, internet, etc", alerta o advogado. "Passadas duas horas, deve ser garantida alimentação e, após quatro horas, acomodação em local adequado, traslado e, quando necessário, serviço de hospedagem", conclui.

 



 
Comentários
Nenhum comentário foi enviado.
Não perca tempo, envie já o seu.
Comente também esta notícia! Clique aqui.
 
 



 
publicidade
 

 
Veja todas as notícias
publicidade
 
 
 
 
 
 
 


www.joww.net | Johnatan Oliveira