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26/09/2011 - 10h12

PROTESTE defende meia-entrada para Copa

Projeto da Lei Geral da Copa dá margem para suspensão do desconto nos ingressos das partidas
Redação

CidadeMarketing

ALTERA O
TAMANHO DA LETRA

A PROTESTE Associação de Consumidores discorda da possibilidade de acabar com a meia-entrada para estudantes prevista no projeto de Lei Geral da Copa, encaminhado pela Presidência da República ao Congresso Nacional semana passada. "Trata-se de um direito adquirido e não pode ser barrado o desconto para os ingressos das partidas da Copa do Mundo de 2014", explica Maria Inês Dolci, coordenadora institucional da PROTESTE.  O artigo 32 do projeto, que tramitará na Câmara e Senado, estabelece que caberá a Federação Internacional de Futebol (Fifa) a fixação do preço dos ingressos, o que dá margem a suspensão da meia-entrada.  A Lei Geral da Copa também prevê que a Fifa será a única responsável pelos "critérios para cancelamento, devolução e reembolso de Ingressos, assim como para alocação, realocação, marcação, remarcação e cancelamento de assentos nos locais".

 

Caberá, também, exclusivamente à entidade que controla o futebol mundial modificar datas, horários ou locais dos eventos, desde que seja concedido o direito ao reembolso do valor do Ingresso ou o direito de comparecer ao evento remarcado.  A meia-entrada garante a todo estudante pagar a metade do valor do ingresso em eventos culturais e esportivos em qualquer parte do território brasileiro. Ela deve ser vendida para estudante regularmente matriculado em qualquer instituição de ensino fundamental, médio ou superior, mediante apresentação do documento de identificação da escola, atualizado e válido.

 

Na ausência de informação sobre o período letivo na carteira de estudante, o aluno deve comprovar, por meio de documento, que está regularmente matriculado.  Também tem direito ao desconto o idoso que comprove ter 60 anos ou mais, pela apresentação da carteira de identidade. Professor da rede pública também pode se beneficiar da meia-entrada com a apresentação da carteira funcional, emitida pela Secretaria da Educação.  Enquanto houver ingressos nos locais de venda, a meia-entrada deve ser comercializada sem restrições de local, meio e horário de venda, tipo de acomodação e número de ingressos disponíveis para a partida.

 

Projeto aprovado no Senado, após dois anos de tramitação na Câmara dos Deputados, determina que quem comercializa ingressos para espetáculos artísticos e esportivos pela internet será obrigado a vender também a meia-entrada. Mas o projeto deve voltar à Câmara para análise. Hoje ela é vendida em bilheterias específicas, e só é possível comprar pessoalmente.  Também será direito exclusivo da Fifa decidir se venderá os ingressos de forma avulsa ou conjuntamente com pacotes turísticos ou de hospitalidade. Ou seja, haverá venda de ingressos vinculada a compra de pacotes turísticos, com hospedagens em hotéis, e passagens aéreas.



 
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