Foi aprovada pelo governo do Estado legislação que determina a obrigação de restaurantes, bares, lanchonetes, etc, a informarem previamente e de maneira clara aos seus clientes a descrição do preço e da composição do couvert antes de servi-lo. A Lei Estadual 14.536, de 6 de setembro, entra vigor em 30 dias. A nova regra determina que é dever dos estabelecimentos que atuam no Estado de São Paulo prestarem a informação sobre o couvert - aperitivos servidos antes do início da refeição, como, por exemplo, pães, frios, embutidos, conservas, entre outros) - antes de oferecê-lo e se não o fizerem não poderão efetuar a cobrança.
A Fundação Procon-SP considera a nova legislação positiva, na medida em que reforça o Código de Defesa do Consumidor, assegurando o direito a informação e escolha do consumidor. Até então, o couvert era colocado à disposição sem a devida informação sobre preço e composição, dificultando a manifestação da vontade do consumidor em recusá-lo ou compô-lo de forma diversa. O consumidor que não tiver o seu direito respeitado deve registrar uma denúncia no Procon, nos seguintes canais de atendimento