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01/09/2011 - 20h22

Lei que proíbe uso de celular em agências bancárias restringe direitos do consumidor

Buscando dificultar ação de criminosos, medida sancionada na cidade de São Paulo acaba transferindo ao cliente a consequência da segurança ineficiente
Redação

CidadeMarketing com informações do IDEC

ALTERA O
TAMANHO DA LETRA

A partir de agora, os bancos da capital paulista que permitirem o uso de celular dentro de suas agências poderão ser multados. O prefeito Gilberto Kassab sancionou na sexta-feira (26/8) a Lei nº 15.429, que prevê multa no valor de R$ 2,5 mil para o banco que for flagrado permitindo o uso do aparelho, dobrando o valor em casos de reincidência.  O objetivo da medida é diminuir as ocorrências de assaltos a clientes nas saídas das agências bancárias. Conhecido como "saidinha de banco", o crime é auxiliado pelo celular, pois os criminosos trocam informações sobre saques e demais movimentações dos clientes.

 

Para a gerente jurídica do Idec, Maria Elisa Novais, a regulamentação restringe a liberdade dos consumidores. "O cliente passa a ser onerado em seu direito de se comunicar em lugar público, como é o caso de uma agência bancária", afirma.  Com a nova lei, fica proibido fazer ou receber ligações, enviar mensagens de voz e torpedos. Além disso, as agências bancárias também devem disponibilizar informativos com a nova medida em pontos visíveis, para que os clientes conheçam as novas regras.

 

Regulamentação falha

O Idec considera a determinação insuficiente. "A medida apenas transfere aos particulares o ônus de lidar com um problema que na verdade é de segurança pública", ressalta Maria Elisa. "A transferência, nesse caso, é desproporcional e imposta, diferentemente de um seguro, por exemplo, que é também a transferência ao particular pela prevenção em segurança pública, só que é uma escolha do consumidor", finaliza a advogada.



 
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