No dia 24 de agosto entrou em vigor Lei Estadual nº 14.513 que dispõe sobre a obrigatoriedade do fornecedor informar aos consumidores, além do preço a vista de produtos e serviços, os valores, quantidade de parcelas e juros, como o preço total a prazo. Esta lei amplia o que já está disposto em outras legislações sobre o tema na medida em que a informação deverá ser passada não apenas na vitrine e em cartazes de porta de loja, mas também em qualquer lugar onde o produto ou serviço seja exibido ao consumidor: cartazes em vias públicas; panfletos distribuídos em residências e por jornais de bairro ou de grande circulação; demais meios de comunicação.
"É uma lei benéfica. Temos vários exemplos de que a falta de informação faz o consumidor ir até o local e só lá descobrir que o anúncio não é verdadeiro", afirma Carlos Coscarelli, assessor chefe do Procon-SP.