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26/08/2011 - 15h19

Lei paulista determina obrigatoriedade as empresas informar adequadamente precificação de produtos

Thales Brandão

CidadeMarketing

ALTERA O
TAMANHO DA LETRA

No dia 24 de agosto entrou em vigor Lei Estadual nº 14.513 que dispõe sobre a obrigatoriedade do fornecedor informar aos consumidores, além do preço a vista de produtos e serviços, os valores, quantidade de parcelas e juros, como o preço total a prazo.  Esta lei amplia o que já está disposto em outras legislações sobre o tema na medida em que a informação deverá ser passada não apenas na vitrine e em cartazes de porta de loja, mas também em qualquer lugar onde o produto ou serviço seja exibido ao consumidor: cartazes em vias públicas; panfletos distribuídos em residências e por jornais de bairro ou de grande circulação; demais meios de comunicação.

 

"É uma lei benéfica. Temos vários exemplos de que a falta de informação faz o consumidor ir até o local e só lá descobrir que o anúncio não é verdadeiro", afirma Carlos Coscarelli, assessor chefe do Procon-SP.

 



 
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