A 5ª Câmara de Direito Público acatou pedido feito pela Fundação Procon-SP, em parceria com a Procuradoria Geral do Estado (PGE), de obrigar a concessionária de energia elétrica AES Eletropaulo a, no caso de interrupções por apagões, restabelecer o serviço de distribuição de energia elétrica no prazo máximo de quatro horas, sob pena de multa de 500 mil reais por hora de atraso. A Ação Civil Pública foi proposta no dia 22 de junho de 2011, na 7ª Vara da Fazenda Pública, contra a AES Eletropaulo, diante da má prestação de serviços oferecida pela concessionária, especialmente quanto aos sucessivos "apagões" que, desde 2009, deixam São Paulo sem energia elétrica por longos períodos e causam inúmeros danos econômicos.
Esta ação complementa as medidas já tomadas pelo Procon-SP: aplicação de sanções e pedido de intervenção administrativa feito à agência responsável pela regulação e fiscalização do setor em 09 de junho. Em fevereiro deste ano, a Fundação Procon-SP lançou um mutirão de atendimento especial às vítimas do apagão. O consumidor conta com diversos canais de atendimento para registrar as suas reclamações, inclusive com um canal exclusivo no site da fundação. Os consumidores que não tiverem a energia restabelecida em até quatro horas, conforme determinado pela Justiça, poderão fazer o registro de suas reclamações, as quais também serão encaminhadas ao juiz da ação para providências.
Histórico
A Fundação Procon-SP adotou todas as medidas para reverter os problemas que os consumidores paulistas têm enfrentado: notificou a empresa para prestar esclarecimentos; convocou a concessionária para discutir propostas de solução; aplicou mais de R$18 milhões em multas e abriu canais de atendimento para o registro das reclamações, as quais são tratadas com prioridade. Apesar disso, verifica-se que a Eletropaulo não implementou adequada estrutura de atendimento para as situações cotidianas e emergenciais, sendo necessária a adoção de providências da Aneel (Agência Nacional de Energia Elétrica).
Além disso, a Eletropaulo figura nos dois últimos anos entre as empresas mais reclamadas na Fundação Procon-SP; não tem cumprido o indicador de qualidade relativo à duração de interrupção do serviço determinado pela própria agência reguladora e recusa-se sistematicamente em indenizar os consumidores que têm os seus equipamentos e aparelhos elétricos danificados em função de queda de energia, dever previsto nas resoluções da agência.