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22/08/2011 - 21h44

Justiça limita cobrança de taxa de cancelamento de passagem aérea

Taxa não poderá ultrapassar 10% do valor do bilhete. Empresas podem recorrer da decisão.
Redaççoa

CidadeMarketing com informações da G1

ALTERA O
TAMANHO DA LETRA

A Justiça Federal do Pará determinou que as empresas aéreas terão que reduzir as tarifas de remarcação e cancelamento de passagens. De acordo com a decisão, a taxa não poderá ultrapassar 10% do valor do bilhete. Segundo o Ministério Público Federal, que propôs a ação em 2007, as tarifas chegavam a 80% do valor da passagem naquele ano.  As empresas podem recorrer da decisão, que entra em vigor após sua publicação no Diário Oficial.

 

Caso o pedido de cancelamento ou remarcação da passagem seja feito até 15 dias antes da data da viagem, a taxa máxima permitida será de 5%. Para solicitações feitas em prazo menor, a tarifa pode chegar a até 10% do valor da passagem.  A sentença do juiz federal Daniel Guerra Alves, que atinge as empresas TAM, Gol, Cruiser, Total e TAF, também determina que as companhias terão que devolver os valores cobrados além desses limites, para todos os casos ocorridos desde setembro de 2002. Em caso de descumprimento, a multa foi fixada em 500 para cada caso.

 

A Justiça também obriga a Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) a fiscalizar o cumprimento das medidas. O plano de fiscalização tem que ser apresentado em até 120 dias depois que os prazos de recursos contra a decisão judicial tiverem se esgotado.

"Os contratos não preveem o ressarcimento ao consumidor quando é a companhia aérea que cancela o voo, caracterizando nitidamente a desigualdade entre as partes", denunciou a ação.

 

Fonte: G1

 



 
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