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03/08/2011 - 20h35

Recall Brinquedo Mattel

Redação

CidadeMarketing

ALTERA O
TAMANHO DA LETRA

 

 

A Mattel do Brasil Ltda. comunicou que iniciou nos EUA campanha de recall do brinquedo Little People Builders Load'n Go Wagons, fabricado no México e comercializado principalmente nos Estados Unidos e Canadá, de junho de 2009 a julho de 2011. De acordo com a empresa, o brinquedo não foi comercializado no Brasil e, por esse motivo, a campanha não será realizada no país.  A Mattel esclarece que o recall foi lançado devido à possibilidade de as crianças se machucarem caso caiam sobre a alça plástica do vagão, fabricada com material de alta resistência.  O Procon-SP notificou a empresa para obter mais esclarecimentos sobre a campanha e o atendimento aos consumidores.  A empresa informa ainda que seu serviço de atendimento ao cliente está preparado para esclarecer os consumidores e efetuar a troca ou reembolso do produto eventualmente adquirido fora do país.  A Fundação Procon-SP, que faz monitoramento diário de recalls realizados no mundo, está averiguando se este caso envolve campanha de recall.

 

O que é Recall

O Código de Defesa do Consumidor, em seu artigo 10, estabelece que: "O fornecedor não poderá colocar no mercado de consumo produto ou serviço que sabe ou deveria saber apresentar alto grau de nocividade ou periculosidade à saúde ou segurança. § 1º O fornecedor de produtos e serviços que, posteriormente à sua introdução no mercado de consumo, tiver conhecimento da periculosidade que apresentem, deverá comunicar o fato imediatamente às autoridades competentes e aos consumidores, mediante anúncios publicitários".

 

As campanhas de recall são acompanhadas atentamente pelo Procon-SP como procedimento incorporado à dinâmica de trabalho. A empresa responsável pela campanha deve apresentar os esclarecimentos que se fizerem necessários, conforme determina o Código de Defesa do Consumidor, inclusive com informações claras e precisas sobre os riscos para o consumidor.

 

O Procon-SP orienta os consumidores quanto aos seus direitos e que no caso de enfrentarem qualquer dificuldade para efetuar o reparo/substituição do produto devem procurar um de nossos postos de atendimento. Se o consumidor já tiver passado por algum acidente causado pelo defeito apontado pode solicitar, por meio do Judiciário, reparação por danos morais e patrimoniais, eventualmente sofridos.  No entendimento do Procon-SP, pelo fato de o recall envolver a possibilidade de acidente com risco à saúde e segurança dos usuários e de terceiros, o atendimento deve ser de imediato.

 



 
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