O desembargador Baretta da Silveira, da 3ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, revogou liminar que havia sido concedida à AmBev na semana passada proibindo a veiculação do filme publicitário e do site da campanha na internet. Assim, a Femsa está autorizada a voltar a exibir o comercial, mas ainda avalia se colocará a campanha de volta no ar.
De acordo com o diretor jurídico da Femsa, Eduardo Lacerda, o recurso foi apresentado na segunda-feira pela empresa, com base em acórdão de junho deste ano do TJ-SP que permite a realização de campanha comparativa e estabelece regras para esse tipo de propaganda, com a finalidade de proteger o consumidor.
Em seu despacho, o desembargador também argumenta que a publicidade comparativa não é proibida no Brasil, com a ponderação de que ela só será permitida caso "regras básicas" sejam cumpridas. Entre elas, está a objetividade na comparação, a determinação para que o comparativo seja passível de comprovação, que ela tenha como objetivo o esclarecimento ao consumidor e o conceito de que, para ser lícita, a imagem do concorrente não seja denegrida na campanha.
Como o desembargador considerou que a Femsa obedeceu às regras estabelecidas na campanha, deferiu o pedido de efeito suspensivo da liminar que proibia a campanha da Kaiser. Procurada pela reportagem, a AmBev informou, por meio de sua assessoria de imprensa, que não vai se manifestar sobre a nova decisão da Justiça.
Segundo a Femsa, o teste cego apresentado na propaganda foi realizado nas principais capitais brasileiras pelo Instituto Datafolha, com auditoria da Ernst & Young. O resultado mostra a Kaiser com 20,1% da preferência dos consumidores, seguida por Skol (19,8%), Brahma (19,7%), Antarctica (19,4%) e Nova Schin (18,6%).