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08/07/2011 - 00h02

Projeto obriga site a vender meia entrada

CAROLINA MARCELINO

Jornal da Tarde

ALTERA O
TAMANHO DA LETRA

Quem vende ingressos para espetáculos artísticos e esportivos pela internet será obrigado a vender também a meia entrada. Essa é a determinação de projeto aprovado ontem no Senado, após dois anos de tramitação na Câmara dos Deputados.  A decisão foi tomada ontem pela Comissão de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle do Senado (CMA). Agora, o projeto deve voltar para a Câmara para ser novamente votado.  A meia entrada garante a todo estudante pagar a metade do valor do ingresso em eventos culturais e esportivos em qualquer parte do território brasileiro. Em 2001, foi aprovada a Medida Provisória nº 2.208, que garante esse direito.

 

Normalmente, promotores de show e eventos esportivos destina parte do total de ingressos de um evento à meia entrada, que só é vendida em bilheterias específicas - só é possível comprar pessoalmente.  De acordo com o deputado federal e autor do projeto, Felipe Bornier (PHS-RJ), há empresas que desrespeitam esse direito do consumidor. Porém, ainda não há uma data para a lei seguir para a votação. De acordo com a assessoria do deputado, não há previsão nem de quando esse projeto entrará na pauta novamente.  A comissão fez uma mudança no texto original do projeto. Antes as empresas "fornecedoras de produto ou serviço cultural deveriam vender ingressos com preços pela metade a estudantes". Agora, o projeto diz que "fornecedores de ingressos para evento cultural são obrigados a oferecer tais ingressos".

 

Essa mudança ocorreu porque há muitas empresas que terceirizam o serviço da venda para uma outra companhia. Há sites em que o consumidor pode encontrar ingressos de shows, teatros, cinemas de várias casas de espetáculos ou cinema, sem que haja menção à meia entrada.  O consumidor Jean Bueno recorreu à coluna Advogado de Defesa do JT há um ano, quando não conseguiu comprar a meia entrada para uma peça infantil pela internet. "A empresa abriu canal de venda tanto pelo telefone como pela internet, mas para conseguir pagar a metade do valor tinha de ir pessoalmente."

 

Segundo o advogado especialista em defesa do consumidor e consultor do JT, Josué Rios, a legislação que cria o direito à meia entrada não faz diferença quanto à forma de compra do ingresso. "O consumidor que pagou inteira em razão da negativa de vender pelo preço menor pela internet deve ir ao Juizado Especial Cível e exigir a devolução da diferença Para ele, tal cobrança indevida ainda deve ser devolvida em dobro."

 

Fonte: Jornal da Tarde



 
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