A alteração em regulamentos com o objetivo de deixar claro para o usuário o direito de obter gravações de suas chamadas feitas às centrais de atendimento de prestadoras de serviços de TV por assinatura, telefonia fixa e móvel foi publicada hoje, no Diário Oficial da União, por meio da Resolução nº 567, de 24 de maio de 2011.
Ao ligar para os call centers desses serviços, após optar por falar com o atendente, o usuário ouvirá a seguinte frase: "Esta chamada está sendo gravada. Caso necessário, a gravação poderá ser solicitada pelo usuário". Com isso, a Anatel espera facilitar a defesa dos usuários, na medida em que garante a divulgação dos seus direitos. As prestadoras desses serviços devem armazenar as gravações das chamadas pelo período de 6 meses (telefonia móvel e TV por assinatura) e 12 meses (telefonia fixa). As prestadoras têm 30 dias para se adequar à alteração.