Esqueci minha senha
Não sou cadastrado
Seja um Membro
 
 
 
publicidade
 
 
 
 
29/03/2011 - 23h26

Práticas abusivas das academias de ginástica devem receber atenção dos consumidores

Redação

CidadeMarketing com informações do IDEC

ALTERA O
TAMANHO DA LETRA

Consumidor deve estar atento à práticas de venda casada, comuns nos pacotes de atividades das academias. Fique atento também ao direito de fazer o exame médico fora do local.

 

Para atrair novos alunos, as academias de ginástica lançam mão de vários pacotes que incluem diversos tipos de atividades. No entanto, alguns cuidados devem ser tomados pelos consumidores no momento da escolha do estabelecimento. Recomenda-se cuidado especial na assinatura do contrato, pois geralmente são documentos pré-elaborados, os chamados contratos de adesão, sobre os quais o contratante não pode discutir ou modificar seu conteúdo. Por isso, é importante que as cláusulas sejam transparentes, permitindo a imediata compreensão do contratante.

 

A avaliação médica exigida pelas academias de ginástica é necessária para que o consumidor possa frequentar o estabelecimento e praticar as atividades físicas com segurança à sua saúde. Entretanto, alguns abusos podem ser cometidos e o consumidor deve estar atento aos seus direitos. "A exigência de exame médico realizado exclusivamente pela academia pode se caracterizar venda casada de acordo com o Código de Defesa do Consumidor", afirma a advogada do Idec, Mariana Alves, explicando que o exame poderia ser feito por um outro médico que o aluno tenha preferência. "A cobrança pode ser questionada pelo consumidor, que poderá se negar ao pagamento dessa taxa. Caso a academia não retire a cobrança, após o pagamento, ele poderá solicitar no Juizado Especial Cível a devolução do valor igual ao dobro pago pela taxa", completa.

 

Fonte: IDEC

 

Grande parte das academias oferecem aos consumidores pacotes de serviços com diversas modalidades inclusas. Entretanto, as opções de aulas devem ser avaliadas com muita atenção e é importante verificar suas reais necessidades. "A prática de oferecer pacotes fechados de serviços, apesar de bastante comum, também se caracteriza como venda casada, pois deixa o consumidor sem muitas opções. Ou contrata o pacote ou não frequenta a academia", declara Mariana. "O correto seria que as academias além de terem pacotes de aulas, oferecessem também as aulas individualizadas, para que o consumidor tenha a oportunidade de contratar as que lhe convier".  A possibilidade de contratação individual deve ser explícita no momento de contratação do serviço, com tabelas de preços dos pacotes (com suas modalidades inclusas) e o preço das atividades individuais.

 

Cancelamentos  

Caso o consumidor queira cancelar o serviço, deve estar atento às parcelas já pagas anteriormente. De acordo com o CDC (Código de Defesa do Consumidor), a academia está autorizada a cobrar uma multa caso o aluno queira cancelar seu plano contratual. Apesar de não constar do CDC valores mínimos ou máximos sobre o que deve ser devolvido, o estabelecimento deve optar pelo bom senso e cobrar uma multa razoável - no entendimento do Idec, a multa não pode exceder 10% do valor proporcional aos meses restantes até o final do contrato.O consumidor deve guardar todo o material publicitário que recebeu no ato da matrícula, folhetos que contenham preços e promoções, além de todos os comprovantes de pagamento, que podem ser solicitados em caso de reclamações sobre o serviços nos órgãos de defesa do consumidor.

 



 
Comentários
Fabiana Makiyama | 31/03/2011 | 15h28
Matriculei-me em uma dessas academias com exercícios específicos para mulheres. É um sistema exclusivo. Porém, na hora de assinar o contrato, havia uma cláusula que achei "perigosa": a forma como estava escrita, dava a entender que qualquer eventual dano à minha saúde após o início do programa seria de minha inteira responsabilidade. Daí vem a questão: se estou comprando um serviço em busca de uma vida mais saudável e eu, que sou leiga no assunto, estou confiando no sistema que foi desenvolvido por eles - os especialistas -, como posso dizer que eles são isentos de responsabilidade se eu me machucar com a sua orientação? Coloquei uma observação no contrato, que discordava da tal cláusula, mas nem sei se isso vale de algo...
Comente também esta notícia! Clique aqui.
 
 



 
publicidade
 

 
Veja todas as notícias
publicidade
 
 
 
 
 
 
 


www.joww.net | Johnatan Oliveira