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20/02/2011 - 12h43

Lojas virtuais cobram a mais para entrega na hora marcada

RICARDO GALLO

FolhaOnline

ALTERA O
TAMANHO DA LETRA

Dois dos três principais conglomerados de comércio eletrônico do país estabeleceram cobrança extra para cumprir o que determina uma lei estadual em São Paulo --entregar produtos com hora e turno agendados.  A taxa é irregular, afirma o Procon, órgão do governo responsável por fiscalizar a aplicação da lei no Estado.  O setor diz não ter condição de cumprir a lei "a ferro e fogo", por impor custos maiores ao processo de entrega.

 

Funciona assim: o consumidor compra uma TV LED a R$ 2.799 e frete grátis, por exemplo. Para escolher data e turno -o que a lei manda, portanto-, o produto sai a R$ 2.904, 3% mais caro. Um celular vai de R$ 399 para R$ 477 -19% a mais.  A cobrança extra é disseminada entre as lojas virtuais. Sob a forma de "entrega expressa", instituíram-na as empresas da B2W (Submarino, Americanas e Shoptime) e da Nova PontoCom (Extra, Ponto Frio e Casas Bahia), entre outras.  A Comprafácil.com, outro dos gigantes do setor, não oferece o agendamento.

 

MULTAS

Em vigor desde novembro de 2009, a lei da entrega fez 163 autuações em três operações, a última em novembro. A lei prevê multas de até R$ 6 milhões. Já houve multas; o Procon não informa o nome das empresas nem o valor.  O não cumprimento tem gerado atrito entre as partes.  Em reunião com os grupos de comércio eletrônico, no final de 2010, o Procon sinalizou que vai endurecer a fiscalização, até com a suspensão das vendas, afirmou à Folha Carlos Coscarelli, assessor-chefe da diretoria do órgão.  "[Suspender] É o passo seguinte, quando tentamos interferir no mercado e a multa não resolve", disse.

 

O setor reagiu rápido: em dezembro, a Câmara Brasileira de Comércio Eletrônico entrou na Justiça para impedir o Procon de aplicar multas -oficialmente, a entidade pede que o agendamento seja opcional, não obrigatório. A ação ainda não foi julgada.  Desde o final de 2009, três empresas --Fnac, Livraria Cultura e Fast Shop- já obtiveram decisões na Justiça para anular multas do Procon, em um universo de 15 ações.

 

REEMBOLSO

Consumidores que pagam a taxa extra têm direito a reavê-la, afirmam advogados, com base no princípio de que uma mesma empresa não pode vender o mesmo produto por preços distintos. A orientação é procurar o Procon ou o Juizado Especial Cível.  "É uma malícia do fornecedor, que é abusiva", afirma Mariana Alves, advogada do Idec (Instituto de Defesa do Consumidor). Roberto Senise Lisboa, promotor de Justiça do Consumidor, concorda.

 

"Acho que está errado. A regra tem que estar clara para quem compra", disse o eletrotécnico Joarez Freitas, 63, que tentou comprar um suporte de TV pela Americanas.com e não recebeu o produto. Ele não pagou pela taxa extra nem sabia da existência da lei de entrega.

 

OUTRO LADO

A Câmara Brasileira de Comércio Eletrônico, que representa o setor, afirma, porém, que como está, a lei da entrega é prejudicial às empresas.  O texto da lei não é claro, na avaliação de Leonardo Palhares, coordenador jurídico da entidade, o que dá margem a uma interpretação "a ferro e fogo" pelo Procon.  Por sua vez, o setor também tem a sua interpretação -entende que o texto não proíbe cobrar para agendar.  De acordo com Palhares, a regra "complica a vida do setor e do consumidor".

 

Primeiro, ao obrigar a troca da entrega setorizada pelo agendamento, o que encarece o serviço -atender à demanda exige cinco vezes mais caminhões nas ruas, o que afeta o trânsito e polui.  "Há uma sobrecarga logística enorme, além de gerar atrasos nas entregas."  Outro fator a dificultar o cumprimento da lei está no fato de os Correios, por onde passam 35% das entregas do comércio eletrônico, não terem agendamento.  "Os grandes têm escala para contratar operadoras privadas, mas as pequenas empresas, que dependem dos Correios, não", diz Palhares.  E o consumidor, acrescenta, não faz questão de agendar entrega, só em casos excepcionais. Ele compara São Paulo aos EUA, país líder em transações on-line -e que não exigem agendamento.

 

O serviço, diz, deveria ser oferecido como algo opcional, e não como regra. O setor cresce a 35% por ano, com satisfação perto de 90%.  O Extra, o Ponto Frio e as Casas Bahia dizem não cobrar pelo agendamento, mas sim pelo serviço de entrega. Nas três, no entanto, o preço final do produto sobe se a entrega é agendada. Submarino, Americanas e Shoptime disseram cumprir a lei.

 

Fonte: FolhaOnline



 
Comentários
Natascha | 20/02/2011 | 12h56
Bem se vê que quem inventou essa lei não conhece nada de logística ou de comércio eletrônico. Em primeiro lugar, é ÓBVIO que um serviços desse custará mais caro - por isso acho que deveria ser opcional a quem compra - e isso faria com que a loja virtual tivesse sua propria forma de entrega ou fizesse acordo com transportadora (cobrando + caro, claro, para ter um entregador disponivel na hora marcada). Segundo lugar, Correio é a forma mais usada, muitas mercadorias são pequenas - se mal cumprem o prazo do Sedex como que irão entregar em hora marcada??? E finalmente, convenhamos que a pessoa que fez compra basta acompanhar o rastreamento da entrega e manter alguem no local no dia estimado. Se os usuários de Internet tiverem bom senso, nem devem requisitar estorno da tarifa que estão comprando. E essa lei deve cair como muitas outras que não dão em nada.
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